Rejeição 370 — Nota Fiscal Avulsa com tipo de emissão inválido
Motivo da rejeição
Nota Fiscal Avulsa com tipo de emissão inválido
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 370 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a forma de emissão (normal, contingência, etc.), data e hora de emissão do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| tpEmis | NFe/infNFe/ide/tpEmis | Tipo de emissão (1=Normal, 2=Contingência) |
| dhEmi | NFe/infNFe/ide/dhEmi | Data e hora de emissão |
| tpAmb | NFe/infNFe/ide/tpAmb | Tipo de ambiente (1=Produção, 2=Homologação) |
Causas comuns#
- O tipo de emissão informado é incompatível com a situação atual do serviço da SEFAZ
- A NF-e em contingência está sendo transmitida fora do prazo permitido
- Os dados da NF-e em contingência divergem do evento EPEC previamente registrado
- O tipo de emissão de contingência não está autorizado para a UF do emitente
Como resolver#
- Verifique o tipo de emissão: 1=Normal, 2=FS-IA, 3=SCAN (desativado), 4=EPEC, 5=FS-DA, 6=SVC-AN, 7=SVC-RS, 9=Offline NFC-e
- Se a SEFAZ voltou ao normal, use tpEmis=1 para novas NF-e
- Transmita NF-e em contingência dentro do prazo de 168 horas (7 dias) após a emissão
- Confira se os dados da NF-e correspondem exatamente ao evento EPEC registrado
Verificações analíticas#
- Se tpEmis for diferente de 1 e dhEmi estiver dentro de um período em que o histórico de indisponibilidade da SEFAZ da UF emitente não registra ocorrência documentada, então há uso indevido de contingência sem justificativa válida: reverta tpEmis para 1 e regere a NF-e em modo normal, pois a contingência só é permitida quando a SEFAZ da UF está efetivamente indisponível.
- Se tpEmis for igual a 4 (EPEC) e os campos chNFe, CNPJ do emitente, IE do emitente, dhEmi, UF, tpNF, vNF ou vICMS da NF-e divergirem de qualquer campo correspondente registrado no evento EPEC previamente transmitido para a mesma chave, então os dados da nota estão inconsistentes com o EPEC registrado: corrija os campos divergentes para que correspondam exatamente ao evento EPEC antes de retransmitir.
- Se tpEmis for igual a 6 (SVC-AN) ou 7 (SVC-RS) e a cUF do emitente pertencer a uma UF que não integra o rol de UFs autorizadas pela SEFAZ a utilizar esse respectivo serviço de contingência, então o tipo de emissão é incompatível com a UF emitente: substitua tpEmis pelo código de contingência homologado para a UF do emitente ou utilize tpEmis=1 se a SEFAZ já estiver disponível.
- Se tpEmis for diferente de 1 e a diferença em horas entre dhEmi e o momento atual de transmissão for superior a 168 horas, então a NF-e em contingência está sendo transmitida fora do prazo máximo permitido de 7 dias: cancele o documento de contingência, emita uma nova NF-e com tpEmis=1 e, se necessário, registre os eventos de cancelamento e justificativa perante a SEFAZ.
- Se tpEmis for igual a 3 (SCAN) para qualquer UF, pois o SCAN foi oficialmente desativado pela SEFAZ e não é mais aceito como modalidade de contingência válida, então a rejeição é estrutural e irrecuperável para esse documento: emita uma nova NF-e utilizando tpEmis=1 se a SEFAZ estiver disponível, ou tpEmis=6 ou 7 conforme autorização da UF emitente, reprocessando todos os itens, impostos e totais para garantir a integridade da chave de acesso gerada.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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