Rejeição 365 — Total de outras retenções difere do somatório dos itens
Motivo da rejeição
Total de outras retenções difere do somatório dos itens
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 365 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal, base de cálculo dos impostos. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| vNF | NFe/infNFe/total/ICMSTot/vNF | Valor total da NF-e |
| vBC_total | NFe/infNFe/total/ICMSTot/vBC | Base de cálculo total do ICMS |
| vProd | NFe/infNFe/det/prod/vProd | Valor total bruto dos produtos |
Causas comuns#
- O valor total da NF-e (vNF) não corresponde ao somatório dos itens
- A base de cálculo total do ICMS diverge da soma das bases individuais
- Os totalizadores do grupo ICMSTot estão inconsistentes com os valores dos itens
Como resolver#
- Recalcule todos os totalizadores do grupo <total><ICMSTot> somando os valores de cada item
- vNF deve ser igual a: vProd + vST + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vFCPST - vDesc - vICMSDeson
- Verifique cada campo totalizador individualmente contra a soma dos itens correspondentes
Verificações analíticas#
- Se a soma de vOutro de todos os itens (det/imposto ou det/vOutro declarado por item) divergir do campo vOutro em total/ICMSTot, então o totalizador de outras despesas acessórias está inconsistente com o somatório dos itens: recalcule vOutro em ICMSTot somando explicitamente cada vOutro declarado nos elementos det, certificando-se de que despesas acessórias lançadas fora do grupo de impostos também estejam sendo contabilizadas.
- Se vNF calculado como (vProd + vST + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vFCPST) - (vDesc + vICMSDeson) divergir do valor declarado em total/ICMSTot/vNF, e a diferença coincidir exatamente com o valor presente em total/ICMSTot/vOutro, então vOutro foi somado em duplicidade na composição de vNF ou foi omitido do somatório dos itens: revise a fórmula de composição do vNF garantindo que vOutro entre apenas uma vez.
- Se algum item possuir vDesc declarado em det/prod/vDesc e esse valor não estiver refletido proporcionalmente no totalizador total/ICMSTot/vDesc (soma dos vDesc individuais diferente do total), então o desconto por item está sendo desconsiderado ou duplicado na totalização: some individualmente todos os vDesc de cada det/prod e atribua o resultado exclusivamente a ICMSTot/vDesc, verificando se descontos condicionais e incondicionais estão sendo segregados corretamente.
- Se total/ICMSTot/vOutro for maior que zero e nenhum item det contiver valor equivalente em outras despesas acessórias, seguro (vSeg) ou frete (vFrete), e simultaneamente vICMSDeson for zero em todos os itens, então vOutro pode estar absorvendo indevidamente retenções de terceiros (como vRetPIS, vRetCOFINS, vRetCSLL do grupo total/retTrib) que não compõem o somatório ICMSTot: separe os valores de retenção do grupo retTrib de vOutro em ICMSTot, pois eles não devem ser somados como outras despesas nos itens.
- Se o emitente possuir CRT=1 (Simples Nacional) e algum item apresentar CSOSN que implica repasse de ICMS ST (como CSOSN 500 ou 900) com vBCST e vICMSST maiores que zero, e o totalizador ICMSTot/vST não corresponder à soma desses vICMSST por item, então a base de ST dos itens de Simples Nacional não está sendo corretamente acumulada no totalizador: some todos os vICMSST e vICMSSTRet dos itens com CSOSN compatível e confirme contra ICMSTot/vST, pois divergência nesse campo frequentemente arrasta erro para vOutro quando o integrador usa campos errados como fallback.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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