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363 Destinatário

Rejeição 363 — IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

Motivo da rejeição

IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 363 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
IE_emitNFe/infNFe/emit/IEInscrição Estadual do emitente
CNPJ_emitNFe/infNFe/emit/CNPJCNPJ do emitente
UF_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/UFUF do emitente

Causas comuns#

  • A Inscrição Estadual do emitente não está cadastrada ou está cancelada na SEFAZ do estado
  • A IE informada no XML diverge do cadastro vinculado ao CNPJ na SEFAZ
  • O emitente não está habilitado para emissão de NF-e no estado indicado
  • A situação cadastral da IE pode estar suspensa ou inapta

Como resolver#

  1. Consulte a situação da Inscrição Estadual diretamente no site da SEFAZ do estado
  2. Verifique se a IE informada no campo <emit><IE> corresponde ao cadastro atualizado
  3. Se a IE foi cancelada ou alterada, atualize o cadastro no sistema emissor
  4. Solicite a regularização junto à SEFAZ caso a habilitação para NF-e esteja pendente

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos IE_emit, CNPJ_emit, UF_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo <IEST> (IE do substituto tributário) presente no grupo <dest> for igual ao valor informado em <emit><IE> ou em <dest><IE>, então há conflito direto que aciona a rejeição 363, pois a SEFAZ interpreta que o remetente ou destinatário da operação é o próprio substituto: remova ou corrija o campo <IEST> garantindo que ele contenha exclusivamente a IE do substituto tributário de outra UF, distinta tanto do emitente quanto do destinatário.
  • Se o CFOP informado em <det><prod><CFOP> pertencer à série 1.x ou 2.x (operações internas ou interestaduais de entrada) e o campo <tpNF> estiver como '1' (saída), e simultaneamente o campo <IEST> estiver preenchido, então a combinação indica que o regime de substituição tributária foi declarado numa operação cuja direção fiscal é incompatível, podendo gerar preenchimento equivocado do substituto: revise o CFOP para a série correta de saída (5.x/6.x) e valide se a condição de ST realmente se aplica à operação.
  • Se o CST do grupo ICMS for '10', '30', '60', '70' ou '90' (modalidades que pressupõem substituição tributária) e o campo <IEST> no destinatário estiver ausente ou vazio, e ao mesmo tempo o campo <emit><IE> coincidir com qualquer valor previamente cadastrado como IE de substituto na UF de destino, então o sistema emissor pode ter transferido indevidamente o número da IE do emitente para o campo do substituto em etapas anteriores de preenchimento: certifique-se de que <IEST> recebe a IE do substituto tributário inscrito na UF de destino e nunca o mesmo valor de <emit><IE>.
  • Se o campo <dest><idEstrangeiro> estiver ausente e <dest><IE> estiver preenchido com o mesmo valor numérico contido em <emit><IE>, e o <IEST> também reproduzir esse mesmo número, então existe duplicidade tripla do mesmo identificador fiscal em papéis distintos da nota, situação que a SEFAZ rejeita por tornar indistinguíveis emitente, destinatário e substituto: audite o cadastro do destinatário no sistema emissor e assegure que cada campo IE receba o número correspondente ao papel fiscal de cada participante.
  • Se o campo <emit><CRT> for '1' (Simples Nacional) e houver simultaneamente o preenchimento de <IEST> com qualquer valor, e o CSOSN informado nos itens não for '500' ou '900' (únicos que admitem ST no Simples), então o regime tributário declarado é incompatível com a presença de substituição tributária ativa, o que pode ter induzido o sistema a copiar a IE do emitente para o campo do substituto por falta de IE específica cadastrada: corrija o CSOSN para o código adequado ou remova o <IEST> caso a operação não seja de fato sujeita à ST.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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