Rejeição 361 — NF-e com Nota de Empenho inexistente na UF.
Motivo da rejeição
NF-e com Nota de Empenho inexistente na UF.
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 361 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cUF | NFe/infNFe/ide/cUF | Código da UF do emitente |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| cMun_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/cMun | Código do município do emitente |
Causas comuns#
- O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
- O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
- A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente
Como resolver#
- Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
- Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
- Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor
Verificações analíticas#
- Se o primeiro dígito da chave de acesso (cUF, posições 1-2) divergir do código de UF presente em emit/enderEmit/cUF, então a chave foi gerada com UF divergente do endereço do emitente cadastrado: recalcule a chave de acesso garantindo que cUF reflita exatamente o código IBGE da UF do emitente conforme tabela oficial.
- Se os 7 dígitos do campo emit/enderEmit/cMun não pertencerem ao intervalo de municípios associados à UF declarada em emit/enderEmit/UF (ex: cMun iniciado em '35' para UF='SP'), então o município IBGE foi atribuído a uma UF incorreta: substitua cMun pelo código IBGE correto do município real do emitente, validando contra a tabela de municípios IBGE vigente.
- Se o CFOP informado em det/prod/CFOP iniciar com dígito '6' (saída interestadual) mas emit/enderEmit/UF for igual a dest/enderDest/UF, então a operação foi classificada como interestadual quando emitente e destinatário estão na mesma UF: corrija o CFOP para o equivalente intrajestadual com dígito inicial '5', ou ajuste o endereço da UF que estiver incorreto.
- Se ide/cMunFG (município do fato gerador) contiver um código IBGE de 7 dígitos cujos dois primeiros dígitos não coincidirem com o cUF do emitente nem com o cUF do destinatário, então o município de ocorrência do fato gerador não pertence a nenhuma das UFs envolvidas na operação: corrija cMunFG para o código IBGE do município onde efetivamente ocorreu o fato gerador, que deve ser coerente com a UF do emitente ou, em operações específicas, com a UF de entrega.
- Se ide/idDest indicar operação interestadual (valor '2') e o cUF da chave de acesso coincidir com o código de UF do destinatário em vez do emitente, então a chave foi construída com a UF de destino no lugar da UF de origem: regere a NF-e atribuindo ao campo cUF da chave o código IBGE da UF do emitente, pois a chave de acesso deve sempre referenciar a UF de emissão do documento.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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