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Rejeição 360 — NF-e com Nota de Empenho inválida para a UF.

Motivo da rejeição

NF-e com Nota de Empenho inválida para a UF.

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 360 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cUFNFe/infNFe/ide/cUFCódigo da UF do emitente
UF_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/UFUF do emitente
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário
cMun_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/cMunCódigo do município do emitente

Causas comuns#

  • O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
  • O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
  • A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente

Como resolver#

  1. Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
  2. Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
  3. Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cUF, UF_emit, UF_dest, cMun_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o primeiro dígito da chave de acesso (cUF) divergir do código de UF presente em emit/enderEmit/UF convertido para código IBGE, então a chave foi gerada com UF incorreta, provavelmente usando código de outro estado: regenere a chave de acesso garantindo que cUF reflita exatamente o código IBGE da UF do emitente.
  • Se o campo ide/cMunFG (município do fato gerador) contiver um código IBGE de 7 dígitos cujos dois primeiros dígitos não corresponderem ao cUF do emitente nem ao código IBGE da UF do destinatário (dest/enderDest/UF), então o município do fato gerador pertence a uma UF alheia à operação: corrija cMunFG para um município efetivamente vinculado à UF do emitente ou, em operações interestaduais com CFOP 6.xxx, à UF de destino conforme a regra de local de ocorrência do fato gerador.
  • Se o CFOP dos itens iniciar com dígito 3 (operação com exterior) mas os campos ide/idDest não forem igual a 2 (operação interestadual/exterior) ou dest/enderDest/UF não contiver 'EX', então há contradição entre o CFOP de exportação e os dados de destino nacionais, o que pode ter desencadeado validação cruzada de UF inválida: alinhe o CFOP ao tipo real de operação ou preencha corretamente o endereço do destinatário como exportação.
  • Se emit/enderEmit/cMun contiver código IBGE cujos dois primeiros dígitos divergirem do código numérico correspondente à sigla em emit/enderEmit/UF (ex: cMun iniciando com 41 enquanto UF='SP'), então o município do emitente pertence a uma UF diferente da declarada no endereço: atualize cMun para um código IBGE pertencente à UF correta do emitente, pois essa inconsistência interna causa falha na validação de UF da chave.
  • Se dest/enderDest/cMun estiver preenchido com código IBGE válido para uma UF diferente da sigla informada em dest/enderDest/UF e simultaneamente o CFOP dos itens iniciar com 5 (operação interna), então o destinatário está endereçado em UF distinta do emitente mas o CFOP indica operação interna, gerando dupla inconsistência de UF: corrija o CFOP para 6.xxx (interestadual) ou ajuste o endereço do destinatário para município pertencente à mesma UF do emitente.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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