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FiscalAPI
353 ICMS/Tributação

Rejeição 353 — Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido

Motivo da rejeição

Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 353 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se CST=51 e vICMSOp e vICMSDif estão presentes, mas vICMS ≠ (vICMSOp - vICMSDif) com tolerância de R$0,02, então o valor do ICMS diferido está matematicamente inconsistente com o ICMS da operação: recalcule vICMS subtraindo vICMSDif de vICMSOp e ajuste o campo correspondente no XML.
  • Se CST=51 e pDif está ausente ou igual a zero, então o percentual de diferimento não foi informado, tornando impossível o cálculo de vICMSDif e consequentemente de vICMS: preencha pDif com o percentual de diferimento previsto na legislação estadual aplicável à operação.
  • Se CST=51 e vBC × (pICMS/100) ≠ vICMSOp com tolerância de R$0,02, então o ICMS da operação (vICMSOp) não corresponde ao produto da base de cálculo pela alíquota, gerando inconsistência anterior ao cálculo do diferimento: corrija vBC ou pICMS antes de recalcular vICMSDif e vICMS.
  • Se CST=51 e o CFOP informado pertence ao grupo 5.xxx ou 6.xxx mas a UF do emitente é igual à UF do destinatário para CFOP 6.xxx, ou diferente para CFOP 5.xxx, então a operação interestadual/intraestadual está classificada incorretamente, podendo indicar uso equivocado do CST=51 onde outro CST seria aplicável conforme a legislação do estado de origem: verifique a UF de emissão (emit/enderEmit/UF) contra a UF de destino (dest/enderDest/UF) e ajuste o CFOP e o CST conforme a natureza da operação.
  • Se CST=51 e motDesICMS está presente com valor diferente de 9 (outros), mas a legislação estadual para o CFOP e UF emitente não prevê simultaneamente diferimento e desoneração no mesmo item, então há conflito semântico entre diferimento parcial do ICMS e desoneração, tornando o cálculo de vICMS indeterminado: remova motDesICMS e vICMSDeson do item ou reclassifique o CST para o código adequado à operação real.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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