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FiscalAPI
352 ICMS/Tributação

Rejeição 352 — Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento

Motivo da rejeição

Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 352 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se CST=51 e vICMSDif não for igual a (vICMSOp × pDif / 100) com tolerância de R$0,01, então o valor diferido declarado diverge do produto entre o ICMS da operação e o percentual de diferimento: recalcule vICMSDif = vICMSOp × pDif / 100 e ajuste vICMS = vICMSOp - vICMSDif para que os três campos sejam matematicamente consistentes entre si.
  • Se CST=51 e vICMSOp não for igual a vBC × pICMS / 100 com tolerância de R$0,01, então a base de cálculo e a alíquota declaradas não reproduzem o ICMS da operação que serve de multiplicando para o diferimento: corrija vBC ou pICMS de forma que vICMSOp seja exatamente derivado desses dois campos antes de aplicar pDif.
  • Se CST=51 e pDif estiver ausente, zerado ou fora do intervalo 0,01–100,00, então o percentual de diferimento obrigatório para esse CST não foi informado ou é inválido, tornando impossível à SEFAZ validar vICMSDif: preencha pDif com o percentual exato previsto na legislação estadual da UF de emissão (cUF do emit).
  • Se CST=51 e o CRT do emitente for 1 (Simples Nacional), então há contradição estrutural porque empresas do Simples Nacional devem utilizar CSOSN no grupo ICMS, não CST: substitua o grupo ICMS51 por ICMSSN com o CSOSN adequado à operação, ou corrija o CRT para 3 caso o emitente esteja enquadrado no regime normal.
  • Se CST=51 e o CFOP informado no item pertencer ao grupo 5.xxx ou 6.xxx de operações tributadas plenas (ex.: 5.101, 6.102) sem amparo em convênio ou protocolo estadual que autorize diferimento, então o CST 51 é inaplicável para essa combinação CFOP × UF: revise o CFOP para um código compatível com diferimento ou substitua o CST pelo código correspondente à tributação efetiva da operação.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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