Rejeição 352 — Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento
Motivo da rejeição
Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 352 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se CST=51 e vICMSDif não for igual a (vICMSOp × pDif / 100) com tolerância de R$0,01, então o valor diferido declarado diverge do produto entre o ICMS da operação e o percentual de diferimento: recalcule vICMSDif = vICMSOp × pDif / 100 e ajuste vICMS = vICMSOp - vICMSDif para que os três campos sejam matematicamente consistentes entre si.
- Se CST=51 e vICMSOp não for igual a vBC × pICMS / 100 com tolerância de R$0,01, então a base de cálculo e a alíquota declaradas não reproduzem o ICMS da operação que serve de multiplicando para o diferimento: corrija vBC ou pICMS de forma que vICMSOp seja exatamente derivado desses dois campos antes de aplicar pDif.
- Se CST=51 e pDif estiver ausente, zerado ou fora do intervalo 0,01–100,00, então o percentual de diferimento obrigatório para esse CST não foi informado ou é inválido, tornando impossível à SEFAZ validar vICMSDif: preencha pDif com o percentual exato previsto na legislação estadual da UF de emissão (cUF do emit).
- Se CST=51 e o CRT do emitente for 1 (Simples Nacional), então há contradição estrutural porque empresas do Simples Nacional devem utilizar CSOSN no grupo ICMS, não CST: substitua o grupo ICMS51 por ICMSSN com o CSOSN adequado à operação, ou corrija o CRT para 3 caso o emitente esteja enquadrado no regime normal.
- Se CST=51 e o CFOP informado no item pertencer ao grupo 5.xxx ou 6.xxx de operações tributadas plenas (ex.: 5.101, 6.102) sem amparo em convênio ou protocolo estadual que autorize diferimento, então o CST 51 é inaplicável para essa combinação CFOP × UF: revise o CFOP para um código compatível com diferimento ou substitua o CST pelo código correspondente à tributação efetiva da operação.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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