Rejeição 351 — Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
Motivo da rejeição
Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 351 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se CST=51 e vICMSOp está preenchido mas vICMSOp ≠ ROUND(vBC × pICMS / 100, 2) então o valor do ICMS da operação foi calculado incorretamente para diferimento parcial: recalcule vICMSOp como produto exato de vBC pelo pICMS declarado e ajuste pDif e vICMSDif de forma que vICMSDif = ROUND(vICMSOp × pDif / 100, 2) e vICMS = vICMSOp - vICMSDif.
- Se CST=51 e pRedBC > 0 mas vBC não corresponde a ROUND(vBC_original × (1 - pRedBC / 100), 2) — onde vBC_original é a base antes da redução — então a base de cálculo reduzida está incorreta: aplique o percentual de redução sobre o valor comercial bruto antes de multiplicar pela alíquota, garantindo que a cadeia vBC → pICMS → vICMSOp → pDif → vICMSDif → vICMS seja internamente consistente.
- Se CRT=1 (Simples Nacional) e o item possui grupo ICMS com tag CST em vez de CSOSN então há incompatibilidade de regime tributário no nível do item: substitua o grupo ICMS00/10/20/51/etc. pelo grupo ICMSSN correspondente usando CSOSN adequado (ex.: 500 para ICMS cobrado anteriormente por ST, 900 para tributado com permissão de crédito), pois a SEFAZ valida CRT do emitente contra o tipo de código usado em cada item.
- Se CST=51 e o campo pDif está ausente ou igual a zero enquanto vICMS = vICMSOp (sem diferimento efetivo) então o diferimento declarado pelo CST não está refletido nos valores: preencha pDif com o percentual de diferimento estadual aplicável, recalcule vICMSDif = ROUND(vICMSOp × pDif / 100, 2) e ajuste vICMS = vICMSOp - vICMSDif, ou altere o CST para 00/20/90 conforme a tributação real da operação.
- Se CST=51 e CFOP indica operação interestadual (série 6xxx) mas a legislação do estado emitente não prevê diferimento para saídas interestaduais naquele segmento então o CST é incompatível com o CFOP e a UF de destino: verifique se o diferimento é exclusivo para operações internas (CFOP 5xxx) e, caso a operação seja interestadual, substitua CST=51 pelo CST correto (ex.: 00 tributada integral, 40 isenta ou 41 não tributada) conforme o convênio ou protocolo ICMS vigente entre as UFs envolvidas.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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