Rejeição 350 — Número RECOPI inválido
Motivo da rejeição
Número RECOPI inválido
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 350 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a natureza fiscal da operação (entrada, saída, transferência, etc.), informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, identificação da NF-e, informações dos produtos do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CFOP | NFe/infNFe/det/prod/CFOP | Código Fiscal de Operações |
| idDest | NFe/infNFe/ide/idDest | Identificador de destino da operação |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
Causas comuns#
- Os dados de exportação estão incompletos ou incorretos no XML
- O CFOP de exportação (7xxx) não corresponde ao identificador de destino (idDest=3)
- O local de saída do país não foi informado ou está incorreto
- Os dados de importação (DI, drawback) estão com formato inválido
Como resolver#
- Para exportação, use CFOP da faixa 7xxx e idDest=3 (operação com exterior)
- Preencha corretamente o grupo de exportação com o local de embarque
- Verifique o formato do número da DI/DSI conforme padrão da Receita Federal
- Confirme que os dados de despacho aduaneiro estão completos e válidos
Verificações analíticas#
- Se CFOP do item pertence à faixa 7000-7999 e idDest for diferente de 3 então há inconsistência entre operação declarada como exportação no CFOP e o identificador de destino que deveria ser exterior (idDest=3): corrija idDest para 3 ou revise o CFOP para operação interna/interestadual conforme o real destino da mercadoria.
- Se idDest=3 e o grupo exporta (xLocDespacho ou xLocExporta) estiver ausente ou vazio então a nota de exportação não possui o local de embarque obrigatório: preencha xLocDespacho com o porto, aeroporto ou ponto de fronteira por onde a mercadoria deixará o país.
- Se o produto possui código RECOPI informado (nRECOPI) e o número não possui exatamente 20 dígitos numéricos ou falha na validação do dígito verificador próprio do sistema RECOPI então o número RECOPI está malformado: reconsulte o RECOPI da mercadoria junto à SEFAZ emissora e informe o código de 20 dígitos válido.
- Se tpNF=1 (saída) e CFOP está na faixa 7000-7999 e o campo cMunFG corresponde a município de UF diferente de onde está localizado o ponto de embarque declarado em xLocDespacho então há divergência entre o município do fato gerador e o local de saída para o exterior: alinhe cMunFG ao município onde efetivamente ocorre o despacho aduaneiro.
- Se CFOP da faixa 7000-7999 está presente e o CST de ICMS informado no item não pertence ao conjunto de CSTs aplicáveis a exportação (CST 40 ou 41 para isento/não tributado de exportação) ou o CRT=1 com CSOSN incompatível com operação ao exterior então há inconsistência tributária entre o CFOP de exportação e o tratamento de ICMS declarado: utilize CST 40 (isenta) ou CST 41 (não tributada) conforme enquadramento da mercadoria na exportação e verifique que vBC e vICMS estejam zerados.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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