Rejeição 349 — Número RECOPI não informado
Motivo da rejeição
Número RECOPI não informado
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 349 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a número sequencial da NF-e, série de numeração da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| nNF | NFe/infNFe/ide/nNF | Número da NF-e |
| serie | NFe/infNFe/ide/serie | Série do documento fiscal |
| mod | NFe/infNFe/ide/mod | Modelo do documento fiscal (55=NF-e, 65=NFC-e) |
Causas comuns#
- O número da NF-e está fora da faixa autorizada ou já foi inutilizado
- A série informada não é válida ou não está autorizada para o emitente
- A numeração está em sequência incorreta ou há saltos na numeração
- O número excede o limite máximo permitido (999.999.999)
Como resolver#
- Verifique a faixa de numeração autorizada para a série utilizada
- Se números foram pulados, inutilize-os antes de continuar a sequência
- Confirme que a série está correta para o tipo de emissão (série 0-889 para emissão normal)
- Ajuste o próximo número no sistema emissor conforme a última NF-e autorizada
Verificações analíticas#
- Se o campo nProd ou cProd do item contém código que remete a papel imune (ex.: CFOP 5101/6101 com NCM 4801, 4802, 4803 ou similares do Capítulo 48) e o grupo <RECOPI> está ausente ou vazio no detalhamento do item, então o produto pode ser papel destinado a livros, jornais ou periódicos e exige o número RECOPI obrigatório conforme legislação: inclua o número RECOPI de 20 dígitos no campo correspondente do item ou reclassifique o produto caso não seja papel imune.
- Se o CST de ICMS do item é 40, 41 ou 50 (isenção ou suspensão) combinado com NCM iniciado em 4801 a 4823 (papéis e cartões) e o campo RECOPI não está presente na estrutura XML do item, então a isenção aplicada ao papel imune exige o número RECOPI para validação da operação junto à SEFAZ: preencha o número RECOPI válido emitido pelo Ministério da Fazenda para o estabelecimento gráfico ou editora envolvida.
- Se tpNF=1 (saída) e CFOP começa com 5 ou 6 (venda interna ou interestadual) e o produto possui NCM do Capítulo 48 (papel e seus artefatos) com CST PIS/COFINS 06 ou 07 (alíquota zero ou isenção) e o número RECOPI está ausente, então a combinação indica operação com papel imune sem o registro obrigatório de rastreabilidade fiscal: solicite o número RECOPI junto ao fabricante ou distribuidor do papel e insira no XML antes de retransmitir.
- Se o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) e o item contém NCM de papel (Capítulo 48) com CSOSN 400 ou 500 e não há tag RECOPI no detalhamento do produto, então mesmo sob o Simples Nacional a obrigatoriedade do RECOPI persiste para papéis destinados à impressão de livros e periódicos, sendo a rejeição 349 consequência direta dessa ausência: verifique se o produto efetivamente se enquadra como papel imune e, confirmado, obtenha e informe o número RECOPI antes de reemitir a NF-e.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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