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FiscalAPI
349 Número/Série

Rejeição 349 — Número RECOPI não informado

Motivo da rejeição

Número RECOPI não informado

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 349 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a número sequencial da NF-e, série de numeração da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
nNFNFe/infNFe/ide/nNFNúmero da NF-e
serieNFe/infNFe/ide/serieSérie do documento fiscal
modNFe/infNFe/ide/modModelo do documento fiscal (55=NF-e, 65=NFC-e)

Causas comuns#

  • O número da NF-e está fora da faixa autorizada ou já foi inutilizado
  • A série informada não é válida ou não está autorizada para o emitente
  • A numeração está em sequência incorreta ou há saltos na numeração
  • O número excede o limite máximo permitido (999.999.999)

Como resolver#

  1. Verifique a faixa de numeração autorizada para a série utilizada
  2. Se números foram pulados, inutilize-os antes de continuar a sequência
  3. Confirme que a série está correta para o tipo de emissão (série 0-889 para emissão normal)
  4. Ajuste o próximo número no sistema emissor conforme a última NF-e autorizada

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos nNF, serie, mod no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo nProd ou cProd do item contém código que remete a papel imune (ex.: CFOP 5101/6101 com NCM 4801, 4802, 4803 ou similares do Capítulo 48) e o grupo <RECOPI> está ausente ou vazio no detalhamento do item, então o produto pode ser papel destinado a livros, jornais ou periódicos e exige o número RECOPI obrigatório conforme legislação: inclua o número RECOPI de 20 dígitos no campo correspondente do item ou reclassifique o produto caso não seja papel imune.
  • Se o CST de ICMS do item é 40, 41 ou 50 (isenção ou suspensão) combinado com NCM iniciado em 4801 a 4823 (papéis e cartões) e o campo RECOPI não está presente na estrutura XML do item, então a isenção aplicada ao papel imune exige o número RECOPI para validação da operação junto à SEFAZ: preencha o número RECOPI válido emitido pelo Ministério da Fazenda para o estabelecimento gráfico ou editora envolvida.
  • Se tpNF=1 (saída) e CFOP começa com 5 ou 6 (venda interna ou interestadual) e o produto possui NCM do Capítulo 48 (papel e seus artefatos) com CST PIS/COFINS 06 ou 07 (alíquota zero ou isenção) e o número RECOPI está ausente, então a combinação indica operação com papel imune sem o registro obrigatório de rastreabilidade fiscal: solicite o número RECOPI junto ao fabricante ou distribuidor do papel e insira no XML antes de retransmitir.
  • Se o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) e o item contém NCM de papel (Capítulo 48) com CSOSN 400 ou 500 e não há tag RECOPI no detalhamento do produto, então mesmo sob o Simples Nacional a obrigatoriedade do RECOPI persiste para papéis destinados à impressão de livros e periódicos, sendo a rejeição 349 consequência direta dessa ausência: verifique se o produto efetivamente se enquadra como papel imune e, confirmado, obtenha e informe o número RECOPI antes de reemitir a NF-e.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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