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331 Operação/Fiscal

Rejeição 331 — Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação

Motivo da rejeição

Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 331 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CNPJ_emitNFe/infNFe/emit/CNPJCNPJ do emitente
IE_emitNFe/infNFe/emit/IEInscrição Estadual do emitente

Causas comuns#

  • O CNPJ do emitente informado no XML não está cadastrado ou está inativo na Receita Federal
  • O CNPJ possui dígitos verificadores incorretos (formato inválido)
  • O CNPJ do emitente diverge do CNPJ vinculado ao certificado digital utilizado
  • A empresa pode estar com situação cadastral irregular (suspensa, inapta ou baixada)

Como resolver#

  1. Consulte a situação do CNPJ no site da Receita Federal e verifique se está ativo
  2. Confirme que o CNPJ informado no XML corresponde exatamente ao cadastro da empresa
  3. Verifique se o certificado digital utilizado pertence ao mesmo CNPJ do emitente
  4. Se o CNPJ está irregular, regularize a situação cadastral antes de emitir NF-e

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CNPJ_emit, IE_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo CFOP informado no elemento det/prod pertence ao grupo 3.xxx (entradas de importação) e o campo emit/CNPJ está preenchido, mas o campo dest/CNPJ ou dest/CPF referente ao adquirente/encomendante está ausente ou vazio no contexto de importação por conta e ordem (tpNF=0 com CFOP 3.101 ou 3.102), então o XML omite o CNPJ obrigatório do adquirente exigido pela SEFAZ para essa modalidade: preencha o campo dest/CNPJ com o CNPJ do adquirente ou encomendante conforme previsto no leiaute da NF-e 4.00.
  • Se o CFOP declarado for 3.503 (importação por conta e ordem) ou 3.504 (importação por encomenda) e o grupo infAdProd ou infCpl não contiver referência ao CNPJ do adquirente/encomendante, e simultaneamente o campo dest/CNPJ não corresponder ao CNPJ do importador por conta e ordem distinto do emitente, então há ausência da identificação do terceiro beneficiário exigida nessa forma de importação: inclua o CNPJ do adquirente/encomendante no campo correto do destinatário ou nas informações adicionais conforme orientação da SEFAZ.
  • Se tpNF=0 (entrada) com CFOP do grupo 3.xxx e o campo emit/CRT=1 (Simples Nacional), sendo que operações de importação por conta e ordem ou encomenda tipicamente envolvem trading companies enquadradas no regime Normal, então há inconsistência entre o regime tributário do emitente e a natureza da operação de importação que exige identificação de terceiro: verifique se o emitente é de fato o importador autorizado e se o CRT está correto, ajustando a identificação do adquirente/encomendante conforme o tipo de importação.
  • Se o campo infAdic/infCpl está preenchido com dados textuais de importação (como DI ou DSI) mas o campo dest/CNPJ contém CPF (indicado por dest/CPF preenchido e dest/CNPJ vazio) em uma operação com CFOP 3.xxx cujo adquirente deve obrigatoriamente ser pessoa jurídica, então o documento identifica incorretamente o adquirente como pessoa física em operação de importação que exige CNPJ: substitua dest/CPF por dest/CNPJ com o número válido da empresa adquirente ou encomendante.
  • Se o elemento infNFe/ide/tpNF=0 combinado com CFOP 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.503 ou 3.504 e o campo infNFe/infAdic/obsCont ou obsFisco não apresenta o CNPJ do adquirente/encomendante como campo complementar, e o grupo dest aponta para o próprio emitente (dest/CNPJ igual a emit/CNPJ), então a nota foi estruturada sem distinção entre importador e beneficiário real da mercadoria, violando a regra de identificação da rejeição 331: separe corretamente os dados do emitente importador e do adquirente/encomendante, garantindo que dest/CNPJ reflita o CNPJ do terceiro conforme exigido.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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