Rejeição 326 — CPF do destinatário já autorizado para download
Motivo da rejeição
CPF do destinatário já autorizado para download
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 326 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_dest | NFe/infNFe/dest/CNPJ | CNPJ do destinatário |
| CPF_dest | NFe/infNFe/dest/CPF | CPF do destinatário |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| indIEDest | NFe/infNFe/dest/indIEDest | Indicador de IE do destinatário |
Causas comuns#
- O CNPJ ou CPF do destinatário está inválido ou não cadastrado
- Os dados do destinatário no XML não correspondem ao cadastro na Receita Federal
- A UF do destinatário está incorreta ou incompatível com o endereço
Como resolver#
- Verifique se o CNPJ ou CPF do destinatário está correto e ativo na Receita Federal
- Confirme a UF do destinatário no campo <dest><enderDest><UF>
- Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema
Verificações analíticas#
- Se <dest><CPF> está preenchido e o dígito verificador calculado pelo algoritmo módulo 11 não confere com os dois últimos dígitos informados, então o CPF do destinatário é matematicamente inválido antes mesmo da consulta à Receita Federal: recalcule os dígitos verificadores e corrija o campo antes de reenviar.
- Se <dest><CPF> está preenchido e <dest><enderDest><UF> diverge da UF de domicílio fiscal associada ao CPF no cadastro da Receita Federal (ex.: CPF de residente em SP com UF=RJ no XML), então a rejeição 326 pode ser causada por incompatibilidade de UF mesmo com CPF válido: atualize <UF> para refletir o domicílio fiscal real do destinatário.
- Se <det><imposto><ICMS> contém CST=00 ou CST=20 (operação tributada com débito) e <idDest>=1 (operação interna) mas a <UF> do destinatário é diferente da <UF> do emitente, então há conflito entre o código de destinação e a UF declarada do destinatário, sugerindo que o endereço do destinatário foi preenchido com UF errada: corrija <idDest> para 2 (interestadual) ou ajuste a UF do destinatário para a mesma UF do emitente conforme a operação real.
- Se <dest><CPF> contém sequência de dígitos repetidos (ex.: 111.111.111-11, 000.000.000-00) que passam na validação de formato mas são sabidamente inválidos pela Receita Federal, e simultaneamente <dest><xNome> está preenchido com nome genérico como 'CONSUMIDOR' ou 'NF-E EMITIDA EM SUBSTITUIÇÃO AO CUPOM FISCAL', então o CPF informado é fictício e incompatível com operações que exigem identificação real do destinatário para download: substitua pelo CPF real do destinatário ou avalie se a operação permite omissão do destinatário.
- Se <dest><CPF> está preenchido (pessoa física) e <dest><CNPJ> também aparece no mesmo bloco <dest> (duplicidade de identificador), então a estrutura do XML viola a regra de mutua exclusividade entre CPF e CNPJ no destinatário, podendo causar falha de parsing na SEFAZ antes da validação cadastral: remova um dos dois identificadores deixando apenas o correspondente ao tipo real do destinatário.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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