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FiscalAPI
326 Destinatário

Rejeição 326 — CPF do destinatário já autorizado para download

Motivo da rejeição

CPF do destinatário já autorizado para download

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 326 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CNPJ_destNFe/infNFe/dest/CNPJCNPJ do destinatário
CPF_destNFe/infNFe/dest/CPFCPF do destinatário
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário
indIEDestNFe/infNFe/dest/indIEDestIndicador de IE do destinatário

Causas comuns#

  • O CNPJ ou CPF do destinatário está inválido ou não cadastrado
  • Os dados do destinatário no XML não correspondem ao cadastro na Receita Federal
  • A UF do destinatário está incorreta ou incompatível com o endereço

Como resolver#

  1. Verifique se o CNPJ ou CPF do destinatário está correto e ativo na Receita Federal
  2. Confirme a UF do destinatário no campo <dest><enderDest><UF>
  3. Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CNPJ_dest, CPF_dest, UF_dest, indIEDest no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se <dest><CPF> está preenchido e o dígito verificador calculado pelo algoritmo módulo 11 não confere com os dois últimos dígitos informados, então o CPF do destinatário é matematicamente inválido antes mesmo da consulta à Receita Federal: recalcule os dígitos verificadores e corrija o campo antes de reenviar.
  • Se <dest><CPF> está preenchido e <dest><enderDest><UF> diverge da UF de domicílio fiscal associada ao CPF no cadastro da Receita Federal (ex.: CPF de residente em SP com UF=RJ no XML), então a rejeição 326 pode ser causada por incompatibilidade de UF mesmo com CPF válido: atualize <UF> para refletir o domicílio fiscal real do destinatário.
  • Se <det><imposto><ICMS> contém CST=00 ou CST=20 (operação tributada com débito) e <idDest>=1 (operação interna) mas a <UF> do destinatário é diferente da <UF> do emitente, então há conflito entre o código de destinação e a UF declarada do destinatário, sugerindo que o endereço do destinatário foi preenchido com UF errada: corrija <idDest> para 2 (interestadual) ou ajuste a UF do destinatário para a mesma UF do emitente conforme a operação real.
  • Se <dest><CPF> contém sequência de dígitos repetidos (ex.: 111.111.111-11, 000.000.000-00) que passam na validação de formato mas são sabidamente inválidos pela Receita Federal, e simultaneamente <dest><xNome> está preenchido com nome genérico como 'CONSUMIDOR' ou 'NF-E EMITIDA EM SUBSTITUIÇÃO AO CUPOM FISCAL', então o CPF informado é fictício e incompatível com operações que exigem identificação real do destinatário para download: substitua pelo CPF real do destinatário ou avalie se a operação permite omissão do destinatário.
  • Se <dest><CPF> está preenchido (pessoa física) e <dest><CNPJ> também aparece no mesmo bloco <dest> (duplicidade de identificador), então a estrutura do XML viola a regra de mutua exclusividade entre CPF e CNPJ no destinatário, podendo causar falha de parsing na SEFAZ antes da validação cadastral: remova um dos dois identificadores deixando apenas o correspondente ao tipo real do destinatário.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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