Rejeição 324 — CNPJ do destinatário já autorizado para download
Motivo da rejeição
CNPJ do destinatário já autorizado para download
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 324 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_dest | NFe/infNFe/dest/CNPJ | CNPJ do destinatário |
| CPF_dest | NFe/infNFe/dest/CPF | CPF do destinatário |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| indIEDest | NFe/infNFe/dest/indIEDest | Indicador de IE do destinatário |
Causas comuns#
- O CNPJ ou CPF do destinatário está inválido ou não cadastrado
- Os dados do destinatário no XML não correspondem ao cadastro na Receita Federal
- A UF do destinatário está incorreta ou incompatível com o endereço
Como resolver#
- Verifique se o CNPJ ou CPF do destinatário está correto e ativo na Receita Federal
- Confirme a UF do destinatário no campo <dest><enderDest><UF>
- Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema
Verificações analíticas#
- Se o campo <dest><CNPJ> está preenchido mas o dígito verificador calculado pelo algoritmo módulo 11 não confere com os dois últimos dígitos informados, então o CNPJ do destinatário é matematicamente inválido independente de cadastro: recalcule o DV e corrija o número antes de retransmitir.
- Se <dest><enderDest><UF> diverge da UF implícita no CEP informado em <dest><enderDest><CEP> (primeiros 5 dígitos do CEP pertencem a outra UF conforme tabela dos Correios), então há inconsistência entre UF e CEP do destinatário que pode causar rejeição de incompatibilidade cadastral: corrija a UF ou o CEP para que sejam geograficamente coerentes.
- Se o campo <ide><idDest> está marcado como '2' (operação interestadual) mas <emit><enderEmit><UF> é igual a <dest><enderDest><UF>, então a natureza da operação está declarada como interestadual para um destinatário na mesma UF do emitente, o que contradiz o CFOP e pode invalidar o vínculo cadastral esperado pela SEFAZ: ajuste idDest para '1' ou corrija a UF do destinatário.
- Se <dest><CPF> está preenchido (em vez de CNPJ) mas o CFOP pertence à série 5.xxx ou 6.xxx de venda a pessoa jurídica com crédito de ICMS e o campo <dest><indIEDest> está como '1' (contribuinte), então há contradição estrutural entre o uso de CPF e a declaração de destinatário contribuinte de ICMS, sugerindo que o documento correto deveria usar CNPJ: verifique se o destinatário é pessoa física ou jurídica e substitua CPF por CNPJ se aplicável.
- Se <dest><enderDest><cMun> não corresponde ao código IBGE oficial do município informado em <dest><enderDest><xMun> dentro da UF declarada em <dest><enderDest><UF>, então o triplete município/UF/código IBGE está inconsistente e a SEFAZ pode rejeitar ao cruzar os dados cadastrais do CNPJ na Receita Federal com o endereço da NF-e: consulte a tabela IBGE e alinhe os três campos.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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