Rejeição 320 — Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
Motivo da rejeição
Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 320 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cProd | NFe/infNFe/det/prod/cProd | Código do produto |
| NCM | NFe/infNFe/det/prod/NCM | Código NCM |
| qCom | NFe/infNFe/det/prod/qCom | Quantidade comercial |
| vUnCom | NFe/infNFe/det/prod/vUnCom | Valor unitário de comercialização |
| vProd | NFe/infNFe/det/prod/vProd | Valor total bruto dos produtos |
| uCom | NFe/infNFe/det/prod/uCom | Unidade comercial |
Causas comuns#
- Os dados do produto estão inconsistentes (quantidade × valor unitário ≠ valor total)
- A unidade comercial (uCom) é inválida ou incompatível com o produto
- O código do produto (cProd) está ausente ou duplicado entre itens
- O valor total do produto não corresponde ao cálculo quantidade × valor unitário
Como resolver#
- Verifique se vProd = qCom × vUnCom (o valor total deve ser o produto da quantidade pelo valor unitário)
- Confirme que a unidade comercial é válida (UN, KG, CX, LT, M, etc.)
- Revise a quantidade de casas decimais dos campos numéricos conforme o MOC
- Cada item deve ter um número sequencial único (nItem) começando em 1
Verificações analíticas#
- Se o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) e o item utiliza CST de ICMS da tabela A (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90) ao invés de CSOSN da tabela B (101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900), então há incompatibilidade entre regime tributário e código de situação tributária: substitua o CST pelo CSOSN correspondente ao regime Simples Nacional conforme a tabela B do Anexo do MOC.
- Se o CFOP do item inicia com dígito 1 ou 2 (entrada) mas o campo tpNF=1 (saída), ou se o CFOP inicia com 5 ou 6 (saída) mas tpNF=0 (entrada), então há contradição entre a natureza da operação declarada e o CFOP utilizado: alinhe o primeiro dígito do CFOP ao tipo de nota fiscal (1/2/3 para entrada, 5/6/7 para saída).
- Se o CFOP do item pertence à série 6xxx (saída interestadual) mas a UF do emitente (emit/enderEmit/UF) é igual à UF do destinatário (dest/enderDest/UF) e idDest=1 (operação interna), então há inconsistência entre o CFOP e a destinação geográfica da operação: utilize CFOP série 5xxx para operações dentro do mesmo estado ou corrija idDest para 2 indicando operação interestadual.
- Se o campo motDesICMS está preenchido (indicando desoneração) e o campo vICMSDeson contém valor maior que zero, mas a soma (vICMS + vICMSDeson) não é igual ao produto de vBC pelo pICMS dividido por 100, então o cálculo da desoneração está incorreto e os valores de ICMS são inconsistentes: recalcule vICMSDeson como vBC × pICMS / 100 − vICMS e verifique se pRedBC foi corretamente aplicado na base de cálculo antes da apuração.
- Se finNFe=2 (NF-e complementar) ou finNFe=4 (NF-e de devolução) e o grupo NFref está ausente no elemento infNFe/ide, ou se o CNPJ/CPF referenciado em NFref/refNFe difere do CNPJ do destinatário (dest/CNPJ) informado na nota atual, então a nota de referência obrigatória está ausente ou aponta para emitente incoerente com a operação: inclua o elemento NFref com a chave da NF-e original e confirme que o emitente da nota referenciada corresponde ao destinatário ou emitente esperado conforme a finalidade da nota.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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