Rejeição 301 — Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Motivo da rejeição
Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 301 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, dados do destinatário, dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
| IE_dest | NFe/infNFe/dest/IE | Inscrição Estadual do destinatário |
Causas comuns#
- A NF-e foi denegada pela SEFAZ por irregularidade fiscal do emitente ou destinatário
- O emitente ou destinatário possui pendências cadastrais na SEFAZ
Como resolver#
- Verifique a situação cadastral do emitente e destinatário na SEFAZ
- A denegação é irreversível — não é possível cancelar uma NF-e denegada
- Regularize as pendências cadastrais antes de emitir nova NF-e
Verificações analíticas#
- Se o campo CRT do emitente for 1 (Simples Nacional) e algum item utilizar CST de ICMS na faixa 00–90 (tabela do regime normal) em vez de CSOSN na faixa 101–900, então há incompatibilidade entre o regime tributário declarado e o código de situação tributária aplicado: corrija o CSOSN para o código adequado ao Simples Nacional ou verifique se o CRT está incorretamente preenchido, pois essa divergência pode indicar cadastro fiscal inconsistente junto à SEFAZ.
- Se o CNPJ do emitente informado em emit/CNPJ não corresponder ao mesmo CNPJ utilizado no certificado digital A1/A3 que assinou o documento (verificável no subject do certificado vinculado à assinatura XML), então o emitente está transmitindo NF-e com credencial de terceiro ou com certificado vencido/revogado, situação que a SEFAZ associa a irregularidade cadastral e resulta em denegação: substitua o certificado digital por um válido emitido em nome do próprio CNPJ emitente.
- Se o campo emit/IE estiver preenchido com o literal 'ISENTO' e o CRT for 3 (Regime Normal), então há contradição, pois contribuintes do regime normal são obrigados a possuir inscrição estadual ativa; a ausência ou isenção declarada indica situação cadastral irregular perante a SEFAZ do estado de emissão: regularize a inscrição estadual antes de emitir nova NF-e.
- Se o UF do emitente em emit/enderEmit/UF divergir da UF implícita no cMunFG ou do cUF do campo ide/cUF, então o município do fato gerador e a UF autorizadora são inconsistentes com o endereço fiscal do emitente cadastrado na SEFAZ, sugerindo que o XML foi direcionado ao webservice errado ou que o endereço fiscal está desatualizado no cadastro estadual: alinhe cUF, cMunFG e enderEmit/UF ao domicílio fiscal real e transmita ao webservice da UF correta.
- Se o campo emit/CNPJ possuir dígitos verificadores válidos pela regra módulo 11, mas a consulta à Receita Federal (CNPJ-Alfa ou base pública) indicar situação cadastral diferente de 'Ativa', ou se o campo emit/CRT declarar regime tributário incompatível com a situação vigente do CNPJ (por exemplo, empresa baixada ou suspensa tentando emitir como Simples Nacional ativo), então a irregularidade fiscal do emitente é diretamente rastreável no cadastro federal e estadual: regularize a situação do CNPJ junto à Receita Federal e à SEFAZ antes de qualquer nova tentativa de emissão.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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