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FiscalAPI
288 Transporte

Rejeição 288 — Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente

Motivo da rejeição

Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 288 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Código Município do FG – Transporte: dígito inválido.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cUFNFe/infNFe/ide/cUFCódigo da UF do emitente
UF_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/UFUF do emitente
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário
cMun_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/cMunCódigo do município do emitente

Causas comuns#

  • O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
  • O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
  • A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente

Como resolver#

  1. Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
  2. Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
  3. Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cUF, UF_emit, UF_dest, cMun_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo cMunFG (município do fato gerador do transporte) tiver seus 2 primeiros dígitos divergentes do código de UF presente no campo cUF do emitente E o CFOP indicar operação interna (primeiro dígito 1 ou 2), então há contradição entre o município do fato gerador e o escopo territorial da operação fiscal: corrija cMunFG para um município pertencente à UF do emitente ou ajuste o CFOP para operação interestadual (primeiro dígito 3 ou 6) conforme o real destino da mercadoria.
  • Se o campo xMun do endereço do transportador (transp/transporta/xMun) não corresponder ao município cujo código IBGE está em cMunFG, e os dois primeiros dígitos de cMunFG também não coincidirem com os dois primeiros dígitos do cMun do emitente nem com os dois primeiros dígitos do cMun do destinatário, então o município do fato gerador está completamente desvinculado de qualquer parte envolvida na operação: substitua cMunFG pelo código IBGE de 7 dígitos do município de saída efetiva da mercadoria, validando que ele pertence à UF registrada no endereço de despacho.
  • Se o CFOP informado nos itens (det/prod/CFOP) começar com dígito 3 ou 6, indicando operação interestadual, mas os dois primeiros dígitos de cMunFG corresponderem à UF do destinatário e não à UF do emitente, e tpNF for igual a 1 (saída), então o fato gerador está sendo apontado para o estado de destino quando deveria ser o estado de origem da saída: atualize cMunFG para um município válido da UF do emitente conforme tabela IBGE vigente.
  • Se o campo cUF da tag ide divergir dos dois primeiros dígitos do campo cMunFG, e simultaneamente o cMun do endereço do emitente (emit/enderEmit/cMun) tiver seus dois primeiros dígitos iguais ao cUF da ide, então cMunFG foi preenchido com código de município de UF diferente da UF declarada na chave de acesso: substitua cMunFG por um código IBGE de 7 dígitos cujos dois primeiros dígitos sejam idênticos ao cUF informado na tag ide.
  • Se o modal de transporte (modFrete) for diferente de 9 (sem frete) e o valor do frete (vFrete em ICMSTot) for maior que zero, porém cMunFG contiver um código de município inexistente na tabela IBGE oficial (código não reconhecido no intervalo válido da UF derivada de seus dois primeiros dígitos), então a operação possui transporte ativo mas o município do fato gerador do transporte é inválido, impedindo a tributação correta do ICMS sobre frete: consulte a tabela IBGE atualizada, identifique o código correto do município de carregamento ou início do transporte e substitua cMunFG pelo valor válido de 7 dígitos.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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