Rejeição 279 — Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
Motivo da rejeição
Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 279 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cUF | NFe/infNFe/ide/cUF | Código da UF do emitente |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| cMun_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/cMun | Código do município do emitente |
Causas comuns#
- O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
- O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
- A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente
Como resolver#
- Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
- Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
- Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor
Verificações analíticas#
- Se o campo cMunEntrega (código IBGE do município de entrega) tiver seus dois primeiros dígitos diferentes do código UF declarado em UF do grupo entrega (entrega/UF), então o município IBGE informado não pertence à UF de entrega indicada: corrija o cMunEntrega para um código IBGE de 7 dígitos cuja raiz (primeiros 2 dígitos) corresponda numericamente ao código da UF informada no campo entrega/UF (ex: município em SP deve iniciar com 35).
- Se a UF do grupo de entrega (entrega/UF) divergir da UF do destinatário (dest/enderDest/UF) e o CFOP informado nos itens não for da série 6xxx (remessa interestadual) nem houver justificativa de entrega em endereço de terceiro, então a operação está classificada incorretamente quanto à interestadualidade: revise o CFOP para refletir se a entrega efetiva ocorre no estado do destinatário ou em estado distinto, ajustando também a alíquota de ICMS aplicada.
- Se o campo xMunEntrega (nome do município de entrega) não corresponder ao município oficial cadastrado pelo IBGE para o código cMunEntrega informado, então há divergência entre código e descrição do município de entrega, o que pode ser interpretado pela SEFAZ como inconsistência de endereço: consulte a tabela IBGE vigente e sincronize cMunEntrega e xMunEntrega para o mesmo município real.
- Se o CEP informado em entrega/CEP pertencer a uma faixa de CEP de estado diferente da UF declarada em entrega/UF, então o endereço de entrega apresenta contradição entre CEP e UF, indicando provável erro de digitação ou preenchimento automático incorreto: valide o CEP contra a base dos Correios e corrija entrega/UF e cMunEntrega de forma consistente com o CEP real.
- Se idDest=1 (operação interna) e a UF do grupo de entrega for diferente da UF do emitente (emit/enderEmit/UF), então a classificação da operação como interna é incompatível com o local de entrega estar em UF distinta da do emitente: ajuste idDest para 2 (operação interestadual) e verifique se o CFOP e as alíquotas de ICMS/FCP refletem corretamente a operação interestadual, inclusive quanto ao diferencial de alíquota quando aplicável.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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