Rejeição 278 — Código Município do Local de Retirada inexistente
Motivo da rejeição
Código Município do Local de Retirada inexistente
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 278 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Código Município do Local de Entrega: dígito inválido.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cUF | NFe/infNFe/ide/cUF | Código da UF do emitente |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| cMun_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/cMun | Código do município do emitente |
Causas comuns#
- O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
- O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
- A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente
Como resolver#
- Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
- Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
- Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor
Verificações analíticas#
- Se o campo cMunFG (município do fato gerador) contiver um código IBGE de 7 dígitos cujos dois primeiros dígitos não correspondem ao código de UF do emitente (cUF no ide) nem ao código de UF do destinatário (cUF do dest), então o município do local de retirada está geograficamente vinculado a uma UF alheia à operação: corrija o cMunFG para um município pertencente à UF do emitente ou, se for retirada em endereço distinto, atualize o bloco retirada com cMun e UF consistentes entre si.
- Se o bloco retirada estiver presente e o campo retirada/cMun iniciar com dígitos que representam um código de UF diferente do campo retirada/UF declarado no mesmo bloco, então há divergência interna no endereço de retirada em que o município IBGE não pertence à UF textual informada: substitua o par retirada/cMun e retirada/UF por valores da tabela IBGE que sejam mutuamente consistentes.
- Se o CFOP utilizado nos itens indicar operação interestadual (primeiro dígito 6 ou 2) mas o código de UF extraído dos dois primeiros dígitos do cMunFG for idêntico ao cUF do emitente, e adicionalmente o bloco retirada apontar para município de UF diferente da UF do emitente, então a UF do local de retirada está introduzindo uma inconsistência de fluxo físico incompatível com o CFOP intraestadual declarado: revise o CFOP para refletir corretamente a UF de origem física da mercadoria ou corrija o endereço de retirada.
- Se o campo retirada/cMun possuir exatamente 7 dígitos porém o código resultante não constar na tabela oficial de municípios do IBGE vigente na data de dhEmi, então o município foi informado com código extinto, renumerado ou simplesmente fictício: consulte a tabela IBGE atualizada para a UF em questão, localize o código correto do município e atualize o campo retirada/cMun antes de reenviar.
- Se o bloco retirada estiver preenchido e o campo retirada/UF indicar uma sigla de unidade federativa que não corresponde aos dois primeiros dígitos numéricos do próprio campo retirada/cMun conforme a tabela de prefixos IBGE (ex: cMun iniciando com 35 mas UF='RJ'), e simultaneamente o idDest no ide indicar operação interna (valor 1), então existe tripla inconsistência entre UF de retirada, município de retirada e natureza da operação: alinhe os três campos para que a UF, o prefixo do município e o idDest representem a mesma realidade geográfica da operação.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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