Rejeição 270 — Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente
Motivo da rejeição
Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 270 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Código Município do Fato Ger536ador: dígito inválido.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se cMunFG informado no elemento ICMSTot ou no ide não corresponde a nenhum código de município válido da tabela IBGE (7 dígitos) ou se a UF implícita nos dois primeiros dígitos de cMunFG difere da UF do emitente (emit/enderEmit/UF) em operação interna (CFOP iniciado em 5), então o município do fato gerador está incoerente com a UF de origem: substitua cMunFG pelo código IBGE correto do estabelecimento emitente e confirme que os dois primeiros dígitos correspondem ao código numérico da UF declarada em enderEmit/UF.
- Se o CRT do emitente (emit/CRT) é igual a 1 ou 2 (Simples Nacional) e qualquer elemento ICMS dos itens (det/imposto/ICMS) contém subelemento ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS60, ICMS70 ou ICMS90 — que pertencem à tabela de CST — em vez de CSOSN101, CSOSN102, CSOSN201, CSOSN202, CSOSN300, CSOSN400, CSOSN500, CSOSN900, então a tributação está baseada em CST quando o regime exige CSOSN: substitua o subelemento pelo CSOSN correspondente à situação tributária real da operação.
- Se em algum item det/imposto/ICMS o valor calculado de vBC multiplicado por pICMS dividido por 100 difere de vICMS em mais de R$ 0,01 (considerando arredondamento monetário padrão ABNT NBR 5891), e simultaneamente cMunFG está preenchido, então o campo do município do fato gerador pode estar sendo validado junto a um grupo ICMS matematicamente inconsistente, levando a rejeição composta: recalcule vICMS = ROUND(vBC × pICMS / 100, 2) para cada item e corrija antes de revalidar cMunFG.
- Se o CFOP de algum item (det/prod/CFOP) inicia com dígito 6 (saída interestadual) e o código cMunFG registrado pertence a uma UF diferente tanto da UF do emitente quanto da UF do destinatário (dest/enderDest/UF), então o município do fato gerador não pertence a nenhum dos polos da operação interestadual: defina cMunFG como o município do estabelecimento de onde a mercadoria efetivamente saiu, cujo código IBGE deve ter os dois primeiros dígitos coerentes com a UF do emitente.
- Se pRedBC está preenchido com valor maior que zero em algum item e vBC não corresponde a vBCOriginal × (1 − pRedBC/100) — ou seja, a base de cálculo não reflete a redução declarada — e ao mesmo tempo cMunFG está associado a esse item com grupo ICMSTot divergente do somatório dos itens, então a inconsistência na base reduzida propaga erro no total do ICMS vinculado ao município do fato gerador: recalcule vBC de cada item aplicando corretamente o percentual de redução antes de recompor o ICMSTot e revalidar cMunFG.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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