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Rejeição 262 — CPF da consulta inválido

Motivo da rejeição

CPF da consulta inválido

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 262 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: UF não fornece consulta por CPF.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CPF_destNFe/infNFe/dest/CPFCPF do destinatário

Causas comuns#

  • O CPF informado possui dígitos verificadores inválidos
  • O CPF está formatado incorretamente (deve conter 11 dígitos, sem pontos ou traços)
  • O CPF informado não está cadastrado ou está irregular na Receita Federal

Como resolver#

  1. Valide os dígitos verificadores do CPF usando o algoritmo oficial da Receita Federal
  2. Informe apenas os 11 dígitos numéricos, sem formatação (pontos, traços ou espaços)
  3. Confirme o CPF correto diretamente com o titular do documento

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CPF_dest no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo CPF do destinatário (dest/CPF) ou do emitente (emit/CPF) possui exatamente 11 dígitos numéricos mas o cálculo dos dígitos verificadores pelo algoritmo módulo 11 da Receita Federal resulta em valor divergente dos dois últimos dígitos informados, então o CPF está estruturalmente inválido apesar de ter o comprimento correto: recalcule os dígitos verificadores usando a sequência de pesos oficiais e corrija os dois últimos dígitos antes de retransmitir.
  • Se o campo CPF informado corresponde a uma sequência de dígitos repetidos (ex: 00000000000, 11111111111, 22222222222 até 99999999999), então o CPF é matematicamente inválido por definição mesmo que passe na verificação de comprimento, pois a Receita Federal rejeita essas sequências triviais: substitua pelo CPF real do titular obtido diretamente de documento oficial.
  • Se o campo dest/idEstrangeiro está ausente e dest/CNPJ também está ausente, porém dest/CPF está presente com comprimento diferente de 11 caracteres ou contendo caracteres não numéricos como pontos, traços ou espaços (formato 000.000.000-00), então a formatação do CPF está incorreta para o schema NFe 4.00 que exige string numérica pura: remova toda a pontuação e espaços, garantindo exatamente 11 dígitos numéricos na tag.
  • Se o CRT do emitente (emit/CRT) é igual a 1 (Simples Nacional) e o CPF informado em autXML/CPF não passa na validação de dígitos verificadores módulo 11, então além da rejeição 262 haverá inconsistência de autorização de acesso à NF-e: valide independentemente cada CPF presente nas tags autXML, dest/CPF e infRespTec/CPF pois a SEFAZ valida todos os CPFs declarados no documento, não apenas o do destinatário.
  • Se a tag dest/CPF está preenchida mas o CFOP informado nos itens (det/prod/CFOP) inicia com dígito 6 indicando operação interestadual, e simultaneamente o endereço do destinatário (dest/enderDest/UF) é igual à UF do emitente (emit/enderEmit/UF), então há contradição entre o CFOP interestadual e a UF de destino, sugerindo que o CPF pode pertencer a um destinatário de outra UF cadastrado incorretamente: verifique se o CPF corresponde de fato ao destinatário da UF de destino declarada, pois um CPF de UF divergente pode estar irregular na base da Receita Federal consultada pela SEFAZ daquele estado.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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