Rejeição 257 — Solicitante não habilitado para emissão da NF-e
Motivo da rejeição
Solicitante não habilitado para emissão da NF-e
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 257 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da NF-e.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
Causas comuns#
- O emitente não está habilitado ou credenciado para emissão de NF-e na SEFAZ
- O Código de Regime Tributário (CRT) diverge do cadastro do contribuinte na SEFAZ
- A UF do emitente no XML não corresponde à UF de cadastro na SEFAZ
Como resolver#
- Verifique se a empresa está habilitada para emissão de NF-e junto à SEFAZ do estado
- Confirme o CRT correto: 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional (excesso), 3=Regime Normal
- Atualize os dados cadastrais do emitente no sistema emissor conforme o cadastro na SEFAZ
Verificações analíticas#
- Se o campo CRT do emitente for 3 (Regime Normal) e algum item possuir CSOSN (campos como ICMS500, ICMS900 ou similar do grupo Simples Nacional) em vez de CST de dois dígitos (00, 10, 20, 30, 40, 50, 51, 60, 70, 90), então há inconsistência estrutural de regime tributário que pode impedir a habilitação na SEFAZ: ajuste os grupos ICMS de todos os itens para usar CST compatível com Regime Normal, removendo qualquer CSOSN.
- Se o campo UF contido em emit/enderEmit/UF for diferente da UF implícita no cMunFG (município de ocorrência do fato gerador) ou da UF para a qual o XML está sendo transmitido (identificada pelo cUF em ide), então o emitente está sendo enviado para uma SEFAZ de estado divergente do seu cadastro: alinhe cUF, UF do endereço do emitente e o endpoint de transmissão para que todos referenciem a mesma unidade federativa de cadastro.
- Se o CNPJ em emit/CNPJ possuir dígitos verificadores válidos porém o CRT declarado for 1 ou 2 (Simples Nacional) e o CFOP dos itens iniciar com 5 ou 6 indicando operação de saída com tributação plena (ex.: 5101, 6101) sem nenhum campo de CSOSN preenchido nos grupos de ICMS, então existe contradição interna entre regime tributário e estrutura de tributação que a SEFAZ interpreta como cadastro divergente: verifique o enquadramento real da empresa e ajuste CRT e CSOSN ou CST de forma consistente.
- Se ide/tpAmb for igual a 1 (produção) e o certificado digital utilizado na assinatura corresponder a um CNPJ diferente do CNPJ em emit/CNPJ ou diferente do CNPJ da raiz em emit/CNPJ quando o emitente for pessoa jurídica, então a SEFAZ rejeitará por solicitante não habilitado pois o credenciamento é vinculado ao certificado do próprio emitente: substitua o certificado pelo emitido em nome do CNPJ constante em emit/CNPJ e reenvie.
- Se ide/cUF corresponder a uma UF e emit/enderEmit/cMun corresponder a um código IBGE de município pertencente a UF distinta, então o endereço do emitente está geograficamente inconsistente com a UF declarada em ide, gerando falha de habilitação porque a SEFAZ valida o município contra a UF do emitente no cadastro estadual: corrija cMun para um código IBGE de município efetivamente localizado na UF indicada em cUF e em emit/enderEmit/UF.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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