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251 Destinatário

Rejeição 251 — UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

Motivo da rejeição

UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 251 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CNPJ_destNFe/infNFe/dest/CNPJCNPJ do destinatário
CPF_destNFe/infNFe/dest/CPFCPF do destinatário
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário
indIEDestNFe/infNFe/dest/indIEDestIndicador de IE do destinatário

Causas comuns#

  • O CNPJ ou CPF do destinatário está inválido ou não cadastrado
  • Os dados do destinatário no XML não correspondem ao cadastro na Receita Federal
  • A UF do destinatário está incorreta ou incompatível com o endereço

Como resolver#

  1. Verifique se o CNPJ ou CPF do destinatário está correto e ativo na Receita Federal
  2. Confirme a UF do destinatário no campo <dest><enderDest><UF>
  3. Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CNPJ_dest, CPF_dest, UF_dest, indIEDest no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo <dest><enderDest><cMun> pertence a município do estado do Amazonas (AM), Roraima (RR), Rondônia (RO), Acre (AC) ou Amapá (AP) e o CFOP informado em <det><prod><CFOP> for de venda interestadual (6.xxx) mas o campo <dest><indIEDest> não estiver preenchido como '1' (contribuinte) e não houver indicação de benefício SUFRAMA no XML, então o destinatário está enquadrado em área SUFRAMA sem os campos obrigatórios de isenção devidamente configurados: inclua o número de inscrição SUFRAMA em <dest><ISUF> e ajuste o CST/CSOSN do ICMS para refletir a isenção aplicável às operações com a Zona Franca de Manaus.
  • Se o campo <dest><enderDest><UF> estiver preenchido com AM, RR, RO, AC ou AP e o CFOP em <det><prod><CFOP> for 6.108 ou 6.109 (venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária ou com SUFRAMA), mas o campo <dest><ISUF> estiver ausente ou vazio, então a NF-e está sendo emitida para destinatário em área SUFRAMA sem o número de inscrição obrigatório que a SEFAZ valida para conceder o benefício fiscal: preencha corretamente o campo <dest><ISUF> com o código de inscrição SUFRAMA válido do destinatário.
  • Se <ide><idDest> estiver igual a '2' (operação interestadual) e <dest><enderDest><UF> for diferente da <emit><enderEmit><UF>, mas o <ide><cMunFG> corresponder a um município da UF emitente e não da UF do destinatário localizado em área SUFRAMA, então o município do fato gerador está inconsistente com o fluxo da operação interestadual destinada à Zona Franca: corrija <ide><cMunFG> para refletir o município de origem da saída da mercadoria e verifique se o CFOP está compatível com a operação de remessa para área incentivada.
  • Se em <det><imposto><ICMS> o CST informado for '40' (isento) ou '41' (não tributado) e o campo <det><imposto><ICMS><vICMSDeson> estiver ausente ou zerado para operações cujo CFOP aponte remessa para AM, RR, RO, AC ou AP, então o valor do ICMS desonerado pela isenção SUFRAMA não está sendo declarado corretamente no XML, o que pode causar divergência no cálculo do total da nota em <total><ICMSTot><vICMSDeson>: preencha <vICMSDeson> com o valor do imposto que seria devido sem o benefício e confirme que <motDesICMS> está preenchido com o código '7' (SUFRAMA).
  • Se o campo <dest><ISUF> estiver preenchido mas o município informado em <dest><enderDest><cMun> não constar na lista oficial de municípios pertencentes à área de atuação da SUFRAMA (cidades dos estados AM, RR, RO, AC e AP com convênio ativo), então há contradição entre a inscrição SUFRAMA declarada e a localização geográfica do destinatário, o que gera exatamente o erro 251 da SEFAZ: valide o código IBGE do município em <dest><enderDest><cMun> contra a tabela oficial de municípios SUFRAMA e corrija a UF e o município do destinatário para os dados reais do cadastro ativo na Receita Federal.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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