Rejeição 248 — UF do Recibo diverge da UF autorizadora
Motivo da rejeição
UF do Recibo diverge da UF autorizadora
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 248 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cUF | NFe/infNFe/ide/cUF | Código da UF do emitente |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| cMun_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/cMun | Código do município do emitente |
Causas comuns#
- O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
- O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
- A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente
Como resolver#
- Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
- Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
- Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor
Verificações analíticas#
- Se os dois primeiros dígitos da chave de acesso (cUF) divergem do código de UF constante em emit/enderEmit/cUF, então a chave foi gerada com UF incorreta e o sistema emissor deve recalcular a chave usando o cUF do endereço oficial do emitente cadastrado na SEFAZ.
- Se o código do município emit/enderEmit/cMun possui 7 dígitos cujos dois primeiros não correspondem ao cUF do emitente segundo a tabela IBGE (ex: cMun iniciado em 35 com cUF diferente de 35), então há divergência entre município e UF do emitente que invalida o recibo e requer correção do par cMun/UF para valores coerentes na mesma base IBGE.
- Se o CFOP informado em det/prod/CFOP indica operação interestadual (série 6xxx) porém emit/enderEmit/UF é igual a dest/enderDest/UF, ou inversamente o CFOP indica operação interna (série 5xxx) e as UFs do emitente e destinatário diferem, então há contradição entre a natureza da operação fiscal e os endereços declarados, exigindo ajuste do CFOP ou correção das UFs envolvidas.
- Se ide/cUF difere de emit/enderEmit/cUF, então o campo identificador de UF no bloco ide foi preenchido com valor distinto da UF real do emitente, fazendo com que o webservice autorizador rejeite o recibo por considerar que a nota foi enviada para um endpoint de UF diferente da competente, devendo ambos os campos ser alinhados ao código IBGE do estado do emitente.
- Se ide/cMunFG (município do fato gerador) contém código IBGE cujos dois primeiros dígitos não correspondem a nenhum município pertencente à UF declarada em emit/enderEmit/UF, então o município do fato gerador está cadastrado em UF divergente da UF do emitente, e o campo cMunFG deve ser corrigido para um código IBGE válido dentro da UF do emitente conforme tabela oficial do IBGE.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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