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FiscalAPI
235 Operação/Fiscal

Rejeição 235 — Inscrição SUFRAMA inválida

Motivo da rejeição

Inscrição SUFRAMA inválida

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 235 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, informações dos produtos do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
IE_destNFe/infNFe/dest/IEInscrição Estadual do destinatário
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário
CFOPNFe/infNFe/det/prod/CFOPCódigo Fiscal de Operações

Causas comuns#

  • A Inscrição SUFRAMA do destinatário está inválida ou não cadastrada
  • A Inscrição SUFRAMA é obrigatória para vendas com isenção para a Zona Franca de Manaus
  • O CFOP utilizado indica operação com ZFM mas a inscrição SUFRAMA não foi informada

Como resolver#

  1. Consulte a situação da inscrição SUFRAMA no site da Superintendência
  2. Informe a inscrição SUFRAMA válida do destinatário no campo correspondente
  3. Para operações com ZFM, verifique se o CFOP e a isenção de ICMS estão corretos

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos IE_dest, UF_dest, CFOP no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o CFOP informado em det/prod/CFOP pertence ao grupo 6.109, 6.110, 6.504 ou 5.109, 5.110 (operações com benefícios fiscais para ZFM/ALC) e o campo dest/SUFRAMA está ausente ou vazio, então há inconsistência estrutural entre o CFOP que exige destinatário na Zona Franca e a ausência da inscrição SUFRAMA: preencha dest/SUFRAMA com o número válido de 8 dígitos do destinatário cadastrado na Superintendência.
  • Se o CST de ICMS informado em imposto/ICMS é 40 (Isenta) ou 41 (Não Tributada) com motDesICMS igual a 1 (Táxi), 3 (Produtor Agropecuário) ou outro motivo incompatível com ZFM, e simultaneamente o CFOP aponta para operação com Zona Franca de Manaus (dígito central 1xx para AM como destino), então o motivo de desoneração está semanticamente incorreto para o benefício fiscal aplicado: corrija motDesICMS para o código correspondente à isenção ZFM (geralmente 7 - SUFRAMA) conforme tabela SEFAZ.
  • Se dest/enderDest/UF é AM, RR, AC, RO ou AP (estados da Amazônia Ocidental ou com Área de Livre Comércio) e o CFOP utilizado é de operação interestadual (série 6.xxx) com CST 40 ou CSOSN 400/490 sinalizando isenção, porém dest/SUFRAMA possui comprimento diferente de 8 dígitos numéricos ou contém caracteres não numéricos, então a inscrição SUFRAMA está malformada estruturalmente antes mesmo da validação de cadastro: reescreva dest/SUFRAMA somente com os 8 dígitos fornecidos pela SUFRAMA, sem traços, pontos ou espaços.
  • Se vICMSDeson está preenchido com valor maior que zero e motDesICMS indica isenção vinculada a ZFM (código 7), mas dest/SUFRAMA não está presente no XML ou está preenchido com zeros (00000000), então o benefício fiscal de desoneração está sendo aplicado sem o vínculo cadastral obrigatório com a SUFRAMA: a desoneração só pode ser mantida após confirmação da inscrição SUFRAMA ativa do destinatário, portanto consulte a API da SUFRAMA, obtenha o número válido e insira-o em dest/SUFRAMA antes de retransmitir.
  • Se tpNF é 1 (saída) e idDest é 2 (operação interestadual) com UF de destino pertencente à área de atuação da SUFRAMA, e o campo dest/indIEDest é 9 (Não Contribuinte) sem que dest/SUFRAMA esteja informado, então há combinação incoerente entre o perfil de destinatário não contribuinte em área ZFM e a ausência da inscrição SUFRAMA, pois mesmo pessoas jurídicas não contribuintes de ICMS que operam na ZFM possuem cadastro SUFRAMA obrigatório para fruição do benefício: verifique junto ao destinatário o número de inscrição SUFRAMA e inclua-o no campo correspondente, independentemente da condição de contribuinte ICMS.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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