Rejeição 234 — IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Motivo da rejeição
IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 234 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
Causas comuns#
- O CNPJ do emitente informado no XML não está cadastrado ou está inativo na Receita Federal
- O CNPJ possui dígitos verificadores incorretos (formato inválido)
- O CNPJ do emitente diverge do CNPJ vinculado ao certificado digital utilizado
- A empresa pode estar com situação cadastral irregular (suspensa, inapta ou baixada)
Como resolver#
- Consulte a situação do CNPJ no site da Receita Federal e verifique se está ativo
- Confirme que o CNPJ informado no XML corresponde exatamente ao cadastro da empresa
- Verifique se o certificado digital utilizado pertence ao mesmo CNPJ do emitente
- Se o CNPJ está irregular, regularize a situação cadastral antes de emitir NF-e
Verificações analíticas#
- Se dest/indIEDest = '1' (contribuinte com IE) e dest/IE está preenchido mas o estado informado em dest/enderDest/UF não coincide com a UF de jurisdição da IE declarada (verificável pelo prefixo de inscrição estadual conforme tabela de formatos por UF), então a IE do destinatário é inválida para a UF de destino, causando rejeição 234: corrija a IE ou a UF do endereço do destinatário para que sejam consistentes entre si.
- Se dest/CNPJ está preenchido e dest/indIEDest = '1' mas dest/IE contém o literal 'ISENTO' ou está em branco, então há contradição semântica entre indicador de contribuinte (indIEDest=1 exige IE válida) e ausência de IE informada, reproduzindo a condição de rejeição 234: altere indIEDest para '9' (não contribuinte) ou forneça a IE real do destinatário.
- Se ide/idDest = '2' (operação interestadual) e emit/enderEmit/UF é igual a dest/enderDest/UF, então a natureza da operação declarada como interestadual conflita com o endereço do destinatário sendo na mesma UF do emitente, o que pode provocar validação cruzada de IE pelo estado receptor e gerar rejeição 234: corrija idDest para '1' ou ajuste os endereços para refletir UFs distintas.
- Se det/imposto/ICMS contém CST '10' ou '70' (tributado com ST) e dest/indIEDest = '9' (não contribuinte) enquanto dest/IE está ausente, então o regime de substituição tributária pressupõe destinatário contribuinte com IE válida e a ausência desta desencadeia a inconsistência de IE não vinculada ao CNPJ na validação estadual: verifique o enquadramento fiscal do destinatário e corrija indIEDest e IE antes de retransmitir.
- Se dest/CNPJ possui 14 dígitos numericamente válidos (dígitos verificadores corretos) mas dest/IE apresenta quantidade de caracteres ou formato incompatível com a máscara oficial da UF indicada em dest/enderDest/UF (cada UF possui comprimento e sequência de dígitos definidos em tabela SEFAZ), então a IE é sintaticamente inválida para aquela UF independentemente do CNPJ, resultando em rejeição 234: consulte a tabela de formatos de IE por UF, valide a máscara e corrija o campo dest/IE.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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