Rejeição 232 — IE do destinatário não informada
Motivo da rejeição
IE do destinatário não informada
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 232 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: IE do destinatário não informada.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| IE_dest | NFe/infNFe/dest/IE | Inscrição Estadual do destinatário |
| CNPJ_dest | NFe/infNFe/dest/CNPJ | CNPJ do destinatário |
| indIEDest | NFe/infNFe/dest/indIEDest | Indicador de IE do destinatário |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
Causas comuns#
- A Inscrição Estadual do destinatário está inválida ou não cadastrada na SEFAZ
- O indicador de IE do destinatário (indIEDest) está inconsistente com a IE informada
- O destinatário é contribuinte de ICMS mas a IE não foi preenchida
- A IE do destinatário está cancelada ou suspensa no cadastro da SEFAZ
Como resolver#
- Consulte a situação da IE do destinatário na SEFAZ do estado de destino
- Verifique o campo indIEDest: 1=Contribuinte (IE obrigatória), 2=Isento, 9=Não contribuinte
- Se o destinatário é não contribuinte, use indIEDest=9 e deixe o campo IE vazio
- Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema com a IE correta
Verificações analíticas#
- Se dest/indIEDest=1 (contribuinte com IE) e dest/IE está ausente ou preenchida com 'ISENTO' então há contradição estrutural entre o indicador de contribuinte e a ausência de IE válida: preencha dest/IE com o número de inscrição estadual ativo do destinatário ou altere indIEDest para 2 ou 9 conforme sua condição fiscal real.
- Se dest/indIEDest=9 (não contribuinte) e o CFOP informado nos itens pertence à série 5.xxx ou 6.xxx de operações entre contribuintes (ex: 5.101, 6.102, 5.401) então o indicador de IE é incompatível com o CFOP de venda entre contribuintes de ICMS: revise se o destinatário é de fato não contribuinte ou corrija o CFOP para operação com consumidor final (ex: 5.102, 6.108).
- Se dest/indIEDest=1 e o endDest/UF do destinatário difere da UF da IE informada em dest/IE (primeiros dois dígitos do número de IE não correspondem ao estado de destino) então a IE pertence a outra unidade federativa e será rejeitada pela SEFAZ de destino: consulte o cadastro estadual do destinatário na SEFAZ da UF correta e atualize o campo dest/IE com o número válido daquele estado.
- Se emit/CRT=1 (Simples Nacional) e nos itens o CSOSN utilizado é 101, 201 ou 900 (operações com crédito de ICMS) e dest/indIEDest=9 então a combinação indica venda a não contribuinte com CSOSN incompatível para esse perfil de destinatário: considere usar CSOSN 400 (não tributada pelo Simples) ou 102, e confirme se indIEDest=9 está correto para não gerar exigência de IE.
- Se ide/idDest=1 (operação interna, UF emit = UF dest) e dest/indIEDest=2 (isento) e o segmento do destinatário caracteriza atividade sujeita à inscrição estadual obrigatória na UF (ex: indústria, atacado identificado pelo CFOP 5.101/5.401) então o indicador 'isento' pode estar incorreto e causar rejeição 232: verifique junto à SEFAZ estadual se o destinatário possui IE ativa ou se é genuinamente isento, ajustando indIEDest para 1 com IE válida ou para 9 caso seja pessoa física/não contribuinte.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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