Rejeição 229 — IE do emitente não informada
Motivo da rejeição
IE do emitente não informada
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 229 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: IE do emitente não informada.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
Causas comuns#
- A Inscrição Estadual do emitente não está cadastrada ou está cancelada na SEFAZ do estado
- A IE informada no XML diverge do cadastro vinculado ao CNPJ na SEFAZ
- O emitente não está habilitado para emissão de NF-e no estado indicado
- A situação cadastral da IE pode estar suspensa ou inapta
Como resolver#
- Consulte a situação da Inscrição Estadual diretamente no site da SEFAZ do estado
- Verifique se a IE informada no campo <emit><IE> corresponde ao cadastro atualizado
- Se a IE foi cancelada ou alterada, atualize o cadastro no sistema emissor
- Solicite a regularização junto à SEFAZ caso a habilitação para NF-e esteja pendente
Verificações analíticas#
- Se <emit><CRT> for igual a 1 (Simples Nacional) e o CST informado nos itens de ICMS for do intervalo 00–99 da tabela do Regime Normal (em vez do CSOSN da tabela 900), então o regime tributário declarado é incompatível com os códigos de tributação utilizados, sugerindo que o CNPJ/IE cadastrado na SEFAZ pertence a um emitente em regime diferente do configurado no sistema emissor: revise o CRT em <emit><CRT> e ajuste todos os CSOSN/CST dos itens para a tabela correspondente ao regime real do emitente.
- Se <emit><IE> estiver preenchida com a IE do substituto (<IEST>) ou contiver valor idêntico ao campo <dest><IE>, então o campo de Inscrição Estadual do emitente pode ter sido preenchido com dado de outro contribuinte por erro de mapeamento no sistema emissor: corrija <emit><IE> para conter exclusivamente a IE própria do emitente, conforme cadastro na SEFAZ da UF indicada em <emit><enderEmit><UF>.
- Se <emit><enderEmit><UF> divergir da UF implícita no código de município <emit><enderEmit><cMun> (conforme tabela IBGE), então o emitente está associado a um município de estado diferente do declarado, o que pode fazer a SEFAZ consultada ser diferente daquela que detém o cadastro da IE informada: alinhe <cMun> e <UF> do endereço do emitente para que correspondam ao mesmo estado e verifique a IE nessa SEFAZ.
- Se o CFOP de algum item começar com dígito 3 (operação com exterior) ou com dígito diferente da faixa esperada para a UF de origem, e simultaneamente <emit><IE> estiver preenchida apenas com 'ISENTO', então a operação declarada exige contribuinte com IE ativa (exportador habilitado ou substituto tributário) e a ausência de IE válida causará rejeição: substitua 'ISENTO' pela IE numérica real do emitente ou regularize a habilitação junto à SEFAZ antes de retransmitir.
- Se <tpEmis> for diferente de 1 (ou seja, emissão em contingência DPEC, SVC-AN, SVC-RS ou offline) e a data em <ide><dhEmi> for anterior ao intervalo de tolerância da SEFAZ autorizadora, então a NF-e transmitida fora de contingência com datas inconsistentes pode ter o cadastro da IE verificado em ambiente divergente do ambiente de autorização original: confirme que <cUFAutor> corresponde à UF do emitente, que <tpAmb> é o correto (1=produção) e que a IE está habilitada especificamente no ambiente e UF de autorização utilizados.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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