Rejeição 226 — Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Motivo da rejeição
Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 226 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cUF | NFe/infNFe/ide/cUF | Código da UF do emitente |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| cMun_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/cMun | Código do município do emitente |
Causas comuns#
- O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
- O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
- A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente
Como resolver#
- Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
- Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
- Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor
Verificações analíticas#
- Se os dois primeiros dígitos da chave de acesso (cUF) divergirem do campo emit/enderEmit/cUF do XML, então a chave foi gerada com código de UF incorreto ou o campo cUF do emitente foi alterado após a composição da chave: reconstrua a chave de acesso a partir do cUF correto do emitente e reenvie.
- Se o cMunFG informado em ide/cMunFG não pertencer à lista de municípios IBGE da UF definida em emit/enderEmit/cUF (ex: código IBGE iniciado em dígito incompatível com a UF), então o município de ocorrência do fato gerador está geograficamente inconsistente com a UF do emitente declarada: corrija o cMunFG para um município válido pertencente à UF do emitente ou alinhe a UF do emitente ao estado real de operação.
- Se o CFOP informado em det/prod/CFOP iniciar com dígito '6' (saída interestadual) mas a UF do emitente (emit/enderEmit/UF) for idêntica à UF do destinatário (dest/enderDest/UF), e simultaneamente idDest for igual a '1' (operação interna), então há contradição tripla entre CFOP, UF das partes e idDest que pode ter sido causada por troca de código de UF: revise se a UF do emitente ou do destinatário está trocada e ajuste CFOP e idDest conforme a natureza real da operação.
- Se a UF extraída de emit/enderEmit/cUF não corresponder à UF autorizadora para a qual o certificado digital do emitente (CNPJ raiz) está cadastrado na SEFAZ, e concomitantemente o cUF da chave de acesso apontar para um estado diferente do endpoint SEFAZ utilizado no envio, então o emitente está tentando autorizar a NF-e em uma SEFAZ estadual que não é a competente: ajuste o cUF do emitente, recomponha a chave de acesso e direcione o envio ao web service da UF correta.
- Se emit/enderEmit/CEP pertencer a uma faixa de CEP reconhecidamente vinculada a uma UF diferente daquela declarada em emit/enderEmit/cUF e emit/enderEmit/UF, então o endereço do emitente contém UF inconsistente com o CEP informado, sugerindo que houve preenchimento incorreto do campo UF/cUF durante cadastro do emitente no sistema emissor: valide o CEP contra a base dos Correios, corrija a UF e o cUF correspondente, recomponha a chave de acesso e reenvie à SEFAZ competente.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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