Rejeição 218 — NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ
Motivo da rejeição
NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 218 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, número sequencial da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: NF-e já esta cancelada na base de dados da SEFAZ.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
| nNF | NFe/infNFe/ide/nNF | Número da NF-e |
| serie | NFe/infNFe/ide/serie | Série do documento fiscal |
Causas comuns#
- O prazo para cancelamento da NF-e foi excedido (geralmente 24 horas)
- A NF-e que se deseja cancelar não foi encontrada ou já está cancelada
- A justificativa de cancelamento não atende aos requisitos mínimos (15 caracteres)
Como resolver#
- Verifique se a NF-e está dentro do prazo de cancelamento do estado (varia por UF)
- Confirme que a chave de acesso informada está correta e a NF-e está autorizada
- Informe uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres
- Se o prazo expirou, será necessário emitir uma NF-e de devolução ou nota complementar
Verificações analíticas#
- Se dhEmi da NF-e for anterior a 24 horas em relação ao dhRecbto do evento de cancelamento e o cStat retornado for 218, então a NF-e pode já ter sido cancelada anteriormente por outro evento registrado na SEFAZ sem reflexo no sistema emissor: consulte o status atual da chave de acesso via NFeConsultaProtocolo antes de reenviar o pedido de cancelamento.
- Se o campo xJust do evento de cancelamento (ProcEventoNFe) possuir comprimento menor que 15 caracteres ou contiver apenas espaços e caracteres repetidos sem conteúdo semântico válido, então a justificativa não atende ao requisito mínimo da SEFAZ e pode ter gerado rejeição silenciosa em tentativa anterior, deixando a NF-e em estado inconsistente no sistema local: recompose o xJust com texto descritivo entre 15 e 255 caracteres antes de qualquer nova consulta.
- Se a chave de acesso informada no cChaveNFe do evento de cancelamento divergir em qualquer posição dos campos cUF, AAMM, CNPJ emitente, mod, serie, nNF ou cNF que compõem a chave calculada no XML da NF-e original, então o evento foi direcionado a um documento diferente do pretendido e a SEFAZ pode ter localizado uma NF-e distinta já cancelada: recalcule a chave de acesso campo a campo e compare com a chave do DANFE antes de concluir que a nota original está cancelada.
- Se o tpEmis da NF-e original indicar contingência (valores 2, 3, 4, 5, 6 ou 7) e o evento de cancelamento tiver sido transmitido antes da regularização da NF-e no ambiente de contingência, então a SEFAZ pode ter registrado o cancelamento sobre uma versão do documento em estado divergente do que consta na base autorizada, resultando no cStat 218 por ausência do protocolo de autorização vinculado: verifique se o nProt presente no infProt da NF-e autorizada foi corretamente referenciado no detEvento do cancelamento.
- Se finNFe da NF-e original for igual a 1 (NF-e normal) e existir na base local um evento de cancelamento com cStat 135 (evento registrado) para a mesma chave de acesso em data anterior à tentativa atual, então o sistema emissor não reconheceu o cancelamento já efetivado pela SEFAZ, gerando reenvio desnecessário que resulta no cStat 218: sincronize o repositório local de eventos consultando o histórico completo da chave via WebService de consulta de NF-e antes de tentar qualquer ação corretiva adicional.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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