Rejeição 211 — IE do substituto inválida
Motivo da rejeição
IE do substituto inválida
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 211 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, situação tributária do ICMS aplicável à operação. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: IE do substituto inválida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| IE_dest | NFe/infNFe/dest/IE | Inscrição Estadual do destinatário |
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
Causas comuns#
- A Inscrição Estadual do substituto tributário é inválida ou não cadastrada
- O contribuinte informado como substituto tributário não possui IE-ST no estado de destino
Como resolver#
- Verifique a IE de substituto tributário (IEST) junto à SEFAZ do estado de destino
- Confirme que o contribuinte possui registro de substituto tributário ativo
Verificações analíticas#
- Se emit/IEST está preenchido e o estado de destino (dest/enderDest/UF) é diferente de SP, RJ, MG, RS ou outro estado onde o emitente tenha IEST cadastrado, e o CFOP do primeiro item começa com 6 indicando operação interestadual com substituição tributária (ex: 6401, 6403, 6404), então o IEST declarado pode não ser válido para aquela UF de destino específica: valide o número e formato da IEST conforme algoritmo de validação da UF de destino, pois cada estado possui máscara e dígito verificador próprios.
- Se algum item possui ICMS com CST 10 ou 70 (operação com ST por saída) ou CST 201/202/203 (CSOSN com ST), e o campo emit/IEST está ausente ou em branco no XML, então a nota declara responsabilidade de substituição tributária sem que o emitente tenha informado sua inscrição estadual de substituto, contradição que causa rejeição 211: preencha emit/IEST com o número registrado na SEFAZ do estado de destino.
- Se emit/IEST está preenchido mas a UF contida nos primeiros dois caracteres da IE informada não corresponde à UF do destinatário (dest/enderDest/UF), considerando que IEs de ST são emitidas por estado de destino e não pelo estado de origem do emitente, então o número de inscrição pertence a outra unidade federativa e será rejeitado pela SEFAZ da UF de destino: substitua pelo IEST específico emitido pela SEFAZ da UF de destino.
- Se o CFOP de todos os itens não pertence ao grupo de operações com substituição tributária (ou seja, nenhum CFOP é 5401, 5403, 5405, 6401, 6403, 6404 nem similares de ST) e ainda assim emit/IEST está preenchido, então há inconsistência entre a presença do IEST e a natureza das operações declaradas, sugerindo que o campo foi preenchido indevidamente ou o CFOP está errado: revise o CFOP de cada item para garantir coerência com o regime de ST e, se a operação realmente não envolve ST, remova o IEST.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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