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FiscalAPI
201 Autorização/Contingência

Rejeição 201 — Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite

Motivo da rejeição

Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 201 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a número sequencial da NF-e, série de numeração da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: O numero máximo de numeração de NF-e a inutilizar ultrapassou o limite.

Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
nNFNFe/infNFe/ide/nNFNúmero da NF-e
serieNFe/infNFe/ide/serieSérie do documento fiscal
modNFe/infNFe/ide/modModelo do documento fiscal (55=NF-e, 65=NFC-e)

Causas comuns#

  • O número da NF-e está fora da faixa autorizada ou já foi inutilizado
  • A série informada não é válida ou não está autorizada para o emitente
  • A numeração está em sequência incorreta ou há saltos na numeração
  • O número excede o limite máximo permitido (999.999.999)

Como resolver#

  1. Verifique a faixa de numeração autorizada para a série utilizada
  2. Se números foram pulados, inutilize-os antes de continuar a sequência
  3. Confirme que a série está correta para o tipo de emissão (série 0-889 para emissão normal)
  4. Ajuste o próximo número no sistema emissor conforme a última NF-e autorizada

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos nNF, serie, mod no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se nNF informado no campo ide/nNF for maior que 999999999 ou igual a zero então o número da NF-e ultrapassa o limite absoluto permitido pelo schema NFe 4.00 ou possui valor inválido: corrija o campo nNF para um valor inteiro entre 1 e 999999999 e resequencie a numeração no sistema emissor a partir da última NF-e autorizada pela SEFAZ.
  • Se o valor de ide/serie estiver fora da faixa 0 a 889 para tpEmis=1 (emissão normal) ou fora da faixa 900 a 999 para tpEmis em contingência (2, 3, 4, 5, 6 ou 7) então a série utilizada é incompatível com o tipo de emissão declarado: ajuste ide/serie para a faixa correspondente ao tipo de emissão efetivamente praticado ou corrija ide/tpEmis para refletir a série já cadastrada junto à SEFAZ.
  • Se o campo ide/nNF do documento atual for numericamente inferior ou igual ao nNF de uma NF-e já autorizada ou inutilizada para o mesmo emit/CNPJ, ide/serie e ide/mod então ocorre colisão de numeração com documento preexistente: solicite o próximo número disponível via consulta de sequência na SEFAZ ou no sistema emissor e descarte o número conflitante, inutilizando formalmente os números intermediários pulados antes de emitir.
  • Se ide/nNF pertencer a uma faixa declarada como inutilizada em evento anterior de inutilização registrado para o mesmo CNPJ emitente, série e modelo então o número já foi encerrado administrativamente e não pode ser reutilizado: avance a numeração para o primeiro inteiro acima do limite superior da faixa inutilizada e registre o novo sequencial no sistema emissor.
  • Se a diferença entre ide/nNF do documento atual e o maior nNF autorizado anteriormente para o mesmo emit/serie/mod for superior ao limite de inutilização em lote permitido pela SEFAZ (faixa com mais de 900 números saltados em um único pedido) então o salto de numeração exige inutilizações parciais em múltiplos lotes antes da emissão corrente: fragmente a inutilização em intervalos dentro do limite aceito, processe cada lote sequencialmente até cobrir todos os números pulados e só então emita a NF-e com o nNF corrente.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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