Pular para o conteúdo
FiscalAPI
902 Outros

Rejeição 902 — Valor Liquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto

Motivo da rejeição

Valor Liquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 902 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
vNFNFe/infNFe/total/ICMSTot/vNFValor total da NF-e

Causas comuns#

  • O valor líquido da fatura não corresponde ao valor original menos o desconto
  • A soma das parcelas diverge do valor líquido da fatura
  • O valor do desconto da fatura é maior que o valor original

Como resolver#

  1. Verifique o cálculo: Valor Líquido = Valor Original da Fatura - Desconto
  2. Confirme que a soma de todas as parcelas (vDup) é igual ao valor líquido da fatura
  3. Revise as datas de vencimento das duplicatas — devem ser datas válidas e futuras

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos vNF no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se cobr/fat/vLiq não for igual a (cobr/fat/vOrig - cobr/fat/vDesc) com tolerância de R$0,01 então o campo vLiq da fatura está matematicamente inconsistente com os demais campos da tag fat: recalcule vLiq = vOrig - vDesc e atualize o XML antes de retransmitir.
  • Se a soma de todos os valores cobr/dup/vDup diferir de cobr/fat/vLiq com tolerância de R$0,01 então a distribuição das parcelas de duplicata não cobre exatamente o valor líquido da fatura: ajuste os valores das duplicatas para que seu somatório seja estritamente igual a vLiq, redistribuindo a diferença na última parcela.
  • Se cobr/fat/vOrig divergir do valor em total/ICMSTot/vNF então o valor original da fatura não coincide com o total da NF-e informado em vNF: alinhe cobr/fat/vOrig ao campo total/ICMSTot/vNF, pois a SEFAZ valida a coerência entre esses dois campos antes de aplicar o desconto da fatura.
  • Se cobr/fat/vDesc for maior que zero e pag/detPag/vPag refletir o valor bruto vOrig em vez do valor líquido vLiq então o meio de pagamento está cobrindo montante superior ao efetivamente devido após desconto: atualize vPag para que a soma dos detPag corresponda a vLiq e não a vOrig, evitando rejeição cruzada entre os grupos cobr e pag.
  • Se qualquer cobr/dup/dVenc for anterior ou igual a ide/dhEmi (desconsiderando a parte de horário) então a data de vencimento de ao menos uma duplicata é inválida por ser retroativa à emissão da nota: corrija dVenc para datas efetivamente futuras em relação a dhEmi, uma vez que a SEFAZ rejeita vencimentos passados no grupo de duplicatas independentemente da consistência aritmética de vLiq.
Compartilhar: WhatsApp LinkedIn Twitter

Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

Criar conta →