Rejeição 902 — Valor Liquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto
Motivo da rejeição
Valor Liquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 902 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| vNF | NFe/infNFe/total/ICMSTot/vNF | Valor total da NF-e |
Causas comuns#
- O valor líquido da fatura não corresponde ao valor original menos o desconto
- A soma das parcelas diverge do valor líquido da fatura
- O valor do desconto da fatura é maior que o valor original
Como resolver#
- Verifique o cálculo: Valor Líquido = Valor Original da Fatura - Desconto
- Confirme que a soma de todas as parcelas (vDup) é igual ao valor líquido da fatura
- Revise as datas de vencimento das duplicatas — devem ser datas válidas e futuras
Verificações analíticas#
- Se cobr/fat/vLiq não for igual a (cobr/fat/vOrig - cobr/fat/vDesc) com tolerância de R$0,01 então o campo vLiq da fatura está matematicamente inconsistente com os demais campos da tag fat: recalcule vLiq = vOrig - vDesc e atualize o XML antes de retransmitir.
- Se a soma de todos os valores cobr/dup/vDup diferir de cobr/fat/vLiq com tolerância de R$0,01 então a distribuição das parcelas de duplicata não cobre exatamente o valor líquido da fatura: ajuste os valores das duplicatas para que seu somatório seja estritamente igual a vLiq, redistribuindo a diferença na última parcela.
- Se cobr/fat/vOrig divergir do valor em total/ICMSTot/vNF então o valor original da fatura não coincide com o total da NF-e informado em vNF: alinhe cobr/fat/vOrig ao campo total/ICMSTot/vNF, pois a SEFAZ valida a coerência entre esses dois campos antes de aplicar o desconto da fatura.
- Se cobr/fat/vDesc for maior que zero e pag/detPag/vPag refletir o valor bruto vOrig em vez do valor líquido vLiq então o meio de pagamento está cobrindo montante superior ao efetivamente devido após desconto: atualize vPag para que a soma dos detPag corresponda a vLiq e não a vOrig, evitando rejeição cruzada entre os grupos cobr e pag.
- Se qualquer cobr/dup/dVenc for anterior ou igual a ide/dhEmi (desconsiderando a parte de horário) então a data de vencimento de ao menos uma duplicata é inválida por ser retroativa à emissão da nota: corrija dVenc para datas efetivamente futuras em relação a dhEmi, uma vez que a SEFAZ rejeita vencimentos passados no grupo de duplicatas independentemente da consistência aritmética de vLiq.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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