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901 Outros

Rejeição 901 — Valor do Desconto da Fatura maior que o Valor Original da Fatura

Motivo da rejeição

Valor do Desconto da Fatura maior que o Valor Original da Fatura

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 901 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
vNFNFe/infNFe/total/ICMSTot/vNFValor total da NF-e

Causas comuns#

  • O valor líquido da fatura não corresponde ao valor original menos o desconto
  • A soma das parcelas diverge do valor líquido da fatura
  • O valor do desconto da fatura é maior que o valor original

Como resolver#

  1. Verifique o cálculo: Valor Líquido = Valor Original da Fatura - Desconto
  2. Confirme que a soma de todas as parcelas (vDup) é igual ao valor líquido da fatura
  3. Revise as datas de vencimento das duplicatas — devem ser datas válidas e futuras

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos vNF no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se cobr/fat/vOrig existir e cobr/fat/vDesc for maior que cobr/fat/vOrig então o desconto da fatura excede o valor original, violando a regra vLiq = vOrig - vDesc: ajuste vDesc para ser menor ou igual a vOrig antes de recalcular vLiq.
  • Se cobr/fat/vLiq diferir do resultado de (cobr/fat/vOrig - cobr/fat/vDesc) com tolerância de R$ 0,01 então o valor líquido declarado é inconsistente com a aritmética dos campos da fatura: recalcule cobr/fat/vLiq como diferença exata entre vOrig e vDesc.
  • Se a soma de todos os valores cobr/dup/vDup não for igual a cobr/fat/vLiq com tolerância de R$ 0,01 então as parcelas de duplicata não fecham com o líquido da fatura, gerando rejeição na validação de cobrança: redistribua os valores das duplicatas para que totalizem exatamente vLiq.
  • Se total/ICMSTot/vNF difere de cobr/fat/vOrig e a NF-e não possui descontos globais registrados em cobr/fat/vDesc então o valor original da fatura foi preenchido com base diferente do valor total da nota, criando inconsistência estrutural: alinhe cobr/fat/vOrig ao vNF antes de aplicar eventuais descontos.
  • Se algum cobr/dup/dVenc for anterior ou igual a ide/dhEmi (desconsiderando hora) então a data de vencimento de duplicata é retroativa à emissão da nota, o que invalida a estrutura de cobrança mesmo que os valores estejam corretos: corrija dVenc para datas efetivamente futuras em relação a dhEmi.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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