Rejeição 901 — Valor do Desconto da Fatura maior que o Valor Original da Fatura
Motivo da rejeição
Valor do Desconto da Fatura maior que o Valor Original da Fatura
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 901 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| vNF | NFe/infNFe/total/ICMSTot/vNF | Valor total da NF-e |
Causas comuns#
- O valor líquido da fatura não corresponde ao valor original menos o desconto
- A soma das parcelas diverge do valor líquido da fatura
- O valor do desconto da fatura é maior que o valor original
Como resolver#
- Verifique o cálculo: Valor Líquido = Valor Original da Fatura - Desconto
- Confirme que a soma de todas as parcelas (vDup) é igual ao valor líquido da fatura
- Revise as datas de vencimento das duplicatas — devem ser datas válidas e futuras
Verificações analíticas#
- Se cobr/fat/vOrig existir e cobr/fat/vDesc for maior que cobr/fat/vOrig então o desconto da fatura excede o valor original, violando a regra vLiq = vOrig - vDesc: ajuste vDesc para ser menor ou igual a vOrig antes de recalcular vLiq.
- Se cobr/fat/vLiq diferir do resultado de (cobr/fat/vOrig - cobr/fat/vDesc) com tolerância de R$ 0,01 então o valor líquido declarado é inconsistente com a aritmética dos campos da fatura: recalcule cobr/fat/vLiq como diferença exata entre vOrig e vDesc.
- Se a soma de todos os valores cobr/dup/vDup não for igual a cobr/fat/vLiq com tolerância de R$ 0,01 então as parcelas de duplicata não fecham com o líquido da fatura, gerando rejeição na validação de cobrança: redistribua os valores das duplicatas para que totalizem exatamente vLiq.
- Se total/ICMSTot/vNF difere de cobr/fat/vOrig e a NF-e não possui descontos globais registrados em cobr/fat/vDesc então o valor original da fatura foi preenchido com base diferente do valor total da nota, criando inconsistência estrutural: alinhe cobr/fat/vOrig ao vNF antes de aplicar eventuais descontos.
- Se algum cobr/dup/dVenc for anterior ou igual a ide/dhEmi (desconsiderando hora) então a data de vencimento de duplicata é retroativa à emissão da nota, o que invalida a estrutura de cobrança mesmo que os valores estejam corretos: corrija dVenc para datas efetivamente futuras em relação a dhEmi.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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