Rejeição 840 — NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med)
Motivo da rejeição
NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med)
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 840 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| NCM | NFe/infNFe/det/prod/NCM | Código NCM |
| cProd | NFe/infNFe/det/prod/cProd | Código do produto |
| CFOP | NFe/infNFe/det/prod/CFOP | Código Fiscal de Operações |
Causas comuns#
- O código NCM informado não existe na tabela vigente da TIPI/NCM
- O NCM está desatualizado — a tabela NCM é atualizada periodicamente pela Receita Federal
- O NCM informado é incompatível com a operação (CFOP) ou com o tipo de produto
- O formato do NCM está incorreto (deve ter 8 dígitos)
Como resolver#
- Consulte a tabela NCM vigente no site da Receita Federal e atualize o código do produto
- Verifique se o NCM tem exatamente 8 dígitos e corresponde à classificação correta do produto
- Atualize a tabela NCM no seu sistema emissor para a versão mais recente
- Confirme a compatibilidade entre o NCM e o CFOP utilizado na operação
Verificações analíticas#
- Se det/prod/NCM pertence ao capítulo 30 da TIPI (medicamentos, como 3001 a 3006) e o grupo med (cProdANVISA, xMotivoIsencao, vPMC) estiver ausente no XML, então o item é classificado como medicamento pelo NCM mas não possui as informações farmacêuticas obrigatórias: inclua o elemento med com os campos cProdANVISA ou xMotivoIsencao conforme a situação regulatória do produto.
- Se det/prod/NCM tem 8 dígitos formalmente válidos mas o CFOP informado em det/prod/CFOP pertence ao grupo de saídas de serviços (como 5933) ou de ativo imobilizado (52xx) enquanto o NCM aponta para medicamento de uso humano (capítulo 30), então há incompatibilidade semântica entre a natureza fiscal do produto e a operação declarada: revise o CFOP para o código correspondente à venda de mercadoria farmacêutica, tipicamente 5102, 5405 ou 6102.
- Se det/prod/NCM está no capítulo 30 e o grupo med/cProdANVISA está preenchido com valor diferente de 'ISENTO' mas o campo med/xMotivoIsencao também está presente simultaneamente, então há contradição estrutural entre registro ANVISA e declaração de isenção: mantenha cProdANVISA com o código real de registro ANVISA e remova xMotivoIsencao, reservado exclusivamente para produtos sem registro obrigatório.
- Se det/prod/NCM do capítulo 30 está presente, o grupo med existe, mas o campo vPMC (valor máximo ao consumidor) está zerado ou ausente para operações com CFOP de venda a consumidor final (tpNF=1 e dest/indFinal=1), então o preço máximo ao consumidor exigido pela tabela CMED não foi declarado: consulte a lista CMED vigente da ANVISA e informe o vPMC correspondente à apresentação comercializada.
- Se det/prod/NCM pertence ao capítulo 30, o grupo med está presente com cProdANVISA preenchido, mas o CST de ICMS informado em det/imposto/ICMS indica tributação plena (CST 00 com vBC igual a vProd) sem aplicação de redução de base de cálculo, e a UF do emitente possui convênio ICMS que prevê redução ou isenção para medicamentos essenciais, então o benefício fiscal aplicável ao produto não foi refletido nos campos pRedBC e motDesICMS: aplique a redução prevista no convênio estadual correspondente e preencha motDesICMS com o código do benefício fiscal.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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