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FiscalAPI
438 Operação/Fiscal

Rejeição 438 — Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Motivo da rejeição

Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 438 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CNPJ_emitNFe/infNFe/emit/CNPJCNPJ do emitente
tpNFNFe/infNFe/ide/tpNFTipo da operação (0=Entrada, 1=Saída)

Causas comuns#

  • As informações do intermediador da transação são obrigatórias para vendas via marketplace
  • O indicador de intermediador está incorreto para o tipo de operação
  • O CNPJ do intermediador não foi informado em operação via plataforma digital

Como resolver#

  1. Informe o grupo de intermediador com o CNPJ da plataforma/marketplace utilizada
  2. Verifique o indicador de intermediador: 0=Sem intermediador, 1=Operação em site de terceiros
  3. Para vendas diretas (site próprio), use indIntermed=0

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CNPJ_emit, tpNF no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo ide/indIntermed está ausente ou igual a '1' e o grupo infIntermed (com CNPJ e idCadIntTran) não está presente no XML, então a operação declara intermediação sem identificar o intermediador: preencha o elemento infIntermed com o CNPJ da plataforma/marketplace e o identificador do cadastro do intermediador na transação.
  • Se ide/indIntermed='0' e simultaneamente o CFOP informado nos itens pertence às séries 6.108, 5.108, 6.109 ou 5.109 (vendas por conta de terceiros/marketplace), então há contradição entre o indicador de operação direta e o CFOP que caracteriza venda por encomenda ou conta de terceiros: corrija o indIntermed para '1' ou ajuste o CFOP para um que reflita venda direta.
  • Se ide/indIntermed='1' e o elemento infIntermed/CNPJ presente no XML corresponde ao próprio CNPJ do emitente (emit/CNPJ), então o intermediador foi preenchido com o dado do próprio vendedor, o que é semanticamente inválido para operação em site de terceiros: substitua pelo CNPJ da plataforma digital efetivamente utilizada.
  • Se ide/tpNF='1' (saída) e ide/indIntermed='0' e o grupo detPag contém tPag='99' (outros) combinado com ausência de qualquer informação de frete ou transportadora, e o CFOP dos itens aponta operação de venda a distância (ex.: 6.108), então o conjunto de campos sugere operação não presencial sem intermediador declarado, o que exige revisão do indIntermed para '1' caso a plataforma de pagamento ou entrega seja de terceiros.
  • Se ide/indIntermed='1' e o campo infIntermed/idCadIntTran está presente mas contém apenas espaços ou sequência de zeros, então o identificador do cadastro do intermediador é semanticamente vazio e não satisfaz a obrigatoriedade da informação: preencha com o identificador real atribuído pela plataforma/marketplace ao cadastro do emitente naquela plataforma.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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