Rejeição 438 — Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
Motivo da rejeição
Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 438 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| tpNF | NFe/infNFe/ide/tpNF | Tipo da operação (0=Entrada, 1=Saída) |
Causas comuns#
- As informações do intermediador da transação são obrigatórias para vendas via marketplace
- O indicador de intermediador está incorreto para o tipo de operação
- O CNPJ do intermediador não foi informado em operação via plataforma digital
Como resolver#
- Informe o grupo de intermediador com o CNPJ da plataforma/marketplace utilizada
- Verifique o indicador de intermediador: 0=Sem intermediador, 1=Operação em site de terceiros
- Para vendas diretas (site próprio), use indIntermed=0
Verificações analíticas#
- Se o campo ide/indIntermed está ausente ou igual a '1' e o grupo infIntermed (com CNPJ e idCadIntTran) não está presente no XML, então a operação declara intermediação sem identificar o intermediador: preencha o elemento infIntermed com o CNPJ da plataforma/marketplace e o identificador do cadastro do intermediador na transação.
- Se ide/indIntermed='0' e simultaneamente o CFOP informado nos itens pertence às séries 6.108, 5.108, 6.109 ou 5.109 (vendas por conta de terceiros/marketplace), então há contradição entre o indicador de operação direta e o CFOP que caracteriza venda por encomenda ou conta de terceiros: corrija o indIntermed para '1' ou ajuste o CFOP para um que reflita venda direta.
- Se ide/indIntermed='1' e o elemento infIntermed/CNPJ presente no XML corresponde ao próprio CNPJ do emitente (emit/CNPJ), então o intermediador foi preenchido com o dado do próprio vendedor, o que é semanticamente inválido para operação em site de terceiros: substitua pelo CNPJ da plataforma digital efetivamente utilizada.
- Se ide/tpNF='1' (saída) e ide/indIntermed='0' e o grupo detPag contém tPag='99' (outros) combinado com ausência de qualquer informação de frete ou transportadora, e o CFOP dos itens aponta operação de venda a distância (ex.: 6.108), então o conjunto de campos sugere operação não presencial sem intermediador declarado, o que exige revisão do indIntermed para '1' caso a plataforma de pagamento ou entrega seja de terceiros.
- Se ide/indIntermed='1' e o campo infIntermed/idCadIntTran está presente mas contém apenas espaços ou sequência de zeros, então o identificador do cadastro do intermediador é semanticamente vazio e não satisfaz a obrigatoriedade da informação: preencha com o identificador real atribuído pela plataforma/marketplace ao cadastro do emitente naquela plataforma.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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