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FiscalAPI
436 Pagamento

Rejeição 436 — Código do meio de pagamento inexistente

Motivo da rejeição

Código do meio de pagamento inexistente

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 436 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a regime tributário do emitente (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.), código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS

Causas comuns#

  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte na SEFAZ
  • Empresa do Simples Nacional está usando CST em vez de CSOSN, ou vice-versa
  • O CSOSN informado não é permitido para o tipo de operação no Simples Nacional

Como resolver#

  1. Confirme o CRT: 1=Simples Nacional, 2=SN com excesso de sublimite, 3=Regime Normal
  2. Empresas com CRT=1 ou CRT=2 devem usar CSOSN. CRT=3 deve usar CST
  3. Verifique o CRT na SEFAZ e atualize no sistema emissor

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CRT, CSOSN, CST_ICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo tPag não contiver um dos códigos válidos definidos no schema NFe 4.00 (01=Dinheiro, 02=Cheque, 03=Cartão de Crédito, 04=Cartão de Débito, 05=Crédito Loja, 10=Vale Alimentação, 11=Vale Refeição, 12=Vale Presente, 13=Vale Combustível, 15=Boleto Bancário, 16=Depósito Bancário, 17=PIX, 18=Transferência bancária, 19=Programa de fidelidade, 90=Sem pagamento, 99=Outros) então o código de meio de pagamento informado é inválido ou não existe no domínio da versão 4.00 do schema: consulte a tabela de meios de pagamento vigente na NT 2020.007 e corrija o valor de tPag para um código homologado pela SEFAZ.
  • Se a soma dos valores vPag de todos os elementos detPag diferir do valor de vNF presente em ICMSTot com tolerância superior a R$ 0,01, então o total de pagamentos declarados não fecha com o valor total da nota fiscal: recalcule os valores de vPag de cada forma de pagamento e garanta que o somatório seja exatamente igual ao vNF informado em ICMSTot.
  • Se o campo indPag estiver presente com valor 1 (pagamento a prazo) e não houver nenhum elemento detPag com tPag diferente de 90 (sem pagamento), então há contradição entre a modalidade de pagamento a prazo declarada e a ausência de formas de pagamento efetivas: preencha ao menos um detPag com o código de meio de pagamento correspondente ao parcelamento ou corrija indPag para 0 (pagamento à vista).
  • Se tPag=99 (Outros) estiver presente e o campo xPag não estiver preenchido com descrição do meio de pagamento, então a forma de pagamento genérica foi declarada sem a descrição obrigatória que a SEFAZ exige para identificar o meio utilizado: preencha o campo xPag com a descrição textual do meio de pagamento conforme exigido pelo schema quando tPag=99.
  • Se o elemento detPag contiver tPag referente a cartão (03=Crédito ou 04=Débito) e o grupo card com CNPJ da credenciadora, tBand e cAut estiver ausente ou com campos em branco, então a transação com cartão foi declarada sem os dados obrigatórios da credenciadora e autorização: preencha os campos card/CNPJ, card/tBand e card/cAut com as informações retornadas pela operadora no momento da transação.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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