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319 Produto/Item

Rejeição 319 — Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada

Motivo da rejeição

Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 319 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cProdNFe/infNFe/det/prod/cProdCódigo do produto
NCMNFe/infNFe/det/prod/NCMCódigo NCM
qComNFe/infNFe/det/prod/qComQuantidade comercial
vUnComNFe/infNFe/det/prod/vUnComValor unitário de comercialização
vProdNFe/infNFe/det/prod/vProdValor total bruto dos produtos
uComNFe/infNFe/det/prod/uComUnidade comercial

Causas comuns#

  • Os dados do produto estão inconsistentes (quantidade × valor unitário ≠ valor total)
  • A unidade comercial (uCom) é inválida ou incompatível com o produto
  • O código do produto (cProd) está ausente ou duplicado entre itens
  • O valor total do produto não corresponde ao cálculo quantidade × valor unitário

Como resolver#

  1. Verifique se vProd = qCom × vUnCom (o valor total deve ser o produto da quantidade pelo valor unitário)
  2. Confirme que a unidade comercial é válida (UN, KG, CX, LT, M, etc.)
  3. Revise a quantidade de casas decimais dos campos numéricos conforme o MOC
  4. Cada item deve ter um número sequencial único (nItem) começando em 1

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cProd, NCM, qCom, vUnCom no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se tpNF=0 (entrada) e finNFe=4 (devolução/retorno) e NFref presente referenciar NF-e cuja tpNF também for 0 (entrada), então a contranota de produtor está referenciando exclusivamente nota de entrada, o que origina a rejeição 319: ajuste o fluxo para que a NF-e referenciada seja de saída (tpNF=1) ou corrija finNFe para 1 (NF-e normal) conforme a operação real.
  • Se CFOP do grupo det iniciar com dígito 1 ou 2 (entradas) e tpNF=0 (nota de entrada) combinado com finNFe=4, então há contradição operacional pois uma devolução de produtor exige CFOP de saída (5xxx ou 6xxx) na nota referenciadora: substitua os CFOPs pelos códigos de saída equivalentes à natureza da devolução.
  • Se o campo emit/CRT=1 (Simples Nacional) e nos itens existir grupo ICMS com CST de três dígitos (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90) em vez de CSOSN de quatro dígitos (101, 102, 201, 300, 400, 500, 900), então o regime tributário declarado é incompatível com o código de situação tributária utilizado, causando rejeição estrutural paralela: use CSOSN conforme tabela B do MOC para CRT=1.
  • Se dhSaiEnt for anterior a dhEmi na mesma NF-e, ou se a diferença entre dhRecbto e dhEmi exceder 24 horas sem que tpEmis indique contingência (tpEmis diferente de 1), então as datas estão inconsistentes com o modelo de emissão normal: alinhe dhSaiEnt >= dhEmi e verifique se a transmissão exige declaração de contingência com tpEmis=5, 6, 7 ou 9 conforme o ambiente.
  • Se finNFe=2 (NF-e complementar) ou finNFe=4 (NF-e de ajuste/devolução) e o grupo infNFe/ide não contiver ao menos um elemento NFref com chave de 44 dígitos devidamente preenchida, então a obrigatoriedade de referência documental não está satisfeita, tornando a nota estruturalmente inválida independentemente da rejeição 319: inclua NFref/refNFe com a chave de acesso da NF-e de origem da operação.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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